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Presidente do TJAC fortalece Núcleo de Acessibilidade e Inclusão com designação de novos membros
A portaria foi publicada na edição desta sexta-feira, 19, do Diário da Justiça Eletrônico
A portaria foi publicada na edição desta sexta-feira, 19, do Diário da Justiça Eletrônico, e traz novos integrantes para somar no núcleo e promover atividades voltadas a inclusão tanto do público interno quanto para os usuários externos da Justiça.
A presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Waldirene Cordeiro, reforçou o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, para o biênio 2021/2023.
Em portaria publicada na edição desta sexta-feira, 19, do Diário da Justiça Eletrônico, a desembargadora-presidente traz novos integrantes para somar no núcleo e promover atividades voltadas a inclusão tanto do público interno quanto para os usuários externos da Justiça.
Compete ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão exercer a secretaria-executiva da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão e desempenhar as atividades que lhes forem atribuídas pela referida comissão; subsidiar as ações da CPAI que se refere à proposição, orientação e acompanhamento da atuação das unidades administrativas e Judiciárias do TJAC, voltadas à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do Tribunal por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; além de promover a realização de ações de conscientização e capacitação de servidores, terceirizados e estagiários, com o fim de garantir atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Na portaria diz ainda que a comissão deve propor comunicação à unidade competente da Administração do TJ/AC com a finalidade de notificar situações de descumprimento de normas referentes à promoção da acessibilidade, por parte do Tribunal de Justiça e de entidades e órgãos públicos de sua clientela, que sejam levadas ao conhecimento da CPAI, para as providências cabíveis; sugerir a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da CPAI; preparar documentos e solicitações de informações destinadas às unidades da Administração do TJAC e às entidades e aos órgãos públicos ou privados, para subsidiar a atuação da Comissão e propor à CPAI a celebração de acordos de cooperação ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública e, ainda, com entidades civis, nos termos da Resolução 230/2016 – CNJ, para promoção de ações em matéria de acessibilidade.
A comissão deve ainda elaborar relatório anual de atuação da CPAI, do qual também constarão informações acerca das manifestações endereçadas à Ouvidoria do TJ/AC, dos processos em trâmite e das deliberações que versem, parcial ou integralmente, sobre a promoção da acessibilidade; elaborar pareceres sobre temas pertinentes à atuação da Comissão, por demanda de desembargadores, juízes, servidores e por unidades da Administração do TJAC; elaborar manifestação acerca da revisão da Política de Acessibilidade do TJAC, no máximo a cada cinco anos, de modo a atualizar a política frente a novos requisitos institucionais e de legislação, devendo ser incluídas no Planejamento Estratégico do órgão.
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