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Polícia Civil do Acre regulamenta horário de funcionamento nas unidades policiais

A portaria nº 10, de 09 de agosto de 2021, com 27 artigos

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A portaria nº 10, de 09 de agosto de 2021, com 27 artigos, exarada pelo Delegado-Geral da Polícia Civil Josemar Moreira Portes, e publicada na edição do Diário Oficial da última terça-feira, 10, regulamenta o horário de funcionamento das delegacias no Acre.

Consoante o dispositivo legal, o registro de ocorrência policial deve ser feita nos sete dias da semana, durante 24 horas na Defla (Rio Branco) e Delegacias Gerais e sedes de Regionais do Interior.
Na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – Deam (Capital) e na Divisão Especializada de Investigações Criminais – Deic, o registro deve ser realizado nos sete dias da semana, com início às 07h30min e término às 18h.
Nos dias úteis, com início às 07h30min e término às 13h30min, na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, à Criança e ao Adolescente do município de Cruzeiro do Sul – Dempca (CZS);
Nos dias úteis, das 7h30min às 13h30min, nas Delegacias Circunscricionais (Regionais de Rio Branco).

Já com relação ao atendimento das ocorrências de flagrante delito e de atos infracionais, fica da seguinte forma:
a) Nos sete dias da semana, durante as 24h, de forma ininterrupta, na DEFLA de Rio Branco;
b) Nos sete dias da semana, durante 24h, de acordo com a demanda apresentada na unidade policial, nas Delegacias Gerais e sede

de Regionais do interior, com exceção das delegacias do Bujari e de Porto Acre, que seguirão as formalidades da Defla.Ademais, para o atendimento de medidas protetivas de urgência, a portaria traz os seguintes horários:
a) Nos dias úteis, com início às 07h30min e término às 18h, na Deam da Capital;
b)Nos dias úteis, com início às 07h30min às 13h30min, na Dempca, de Cruzeiro do Sul;
c)Nos dias úteis, ordinariamente, com início às 7h30min e término às 13h30min, e, após este horário e nos dias não úteis, de acordo com a demanda apresentada, nas delegacias gerais e sedes de regionais do interior;
d)No período noturno e nos dias não úteis, na Defla, de Rio Branco.
A portaria traz ainda o regime de plantão, escala normal ou diária de serviço, e compensação do serviço.

Ascom

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