Policial
PM intensifica operação para combater a pertubação ao sossego.
A Polícia Militar, por meio 8° BPM, CPO II realizou diversas operações para reprimir a pertubação ao sossego,
Com informações da assessoria do 8º BPM
A Polícia Militar, por meio 8° BPM, CPO II realizou diversas operações para reprimir a pertubação ao sossego, haja vista que ultimamente tem-se aumentado muito ocorrência dessa natureza.
Outrossim, verifica-se a média diária de 3 a 4 ocorrências dessa natureza, sendo que este fato compromete o serviço ostensivo e preventivo ao deslocar as viaturas de áreas estrategicamente pensadas.
Vale frisar ainda, que o amparo legal para atuação policial encontra-se tanto na Lei de Crimes Ambientais, Lei de Contravenção Penal e, caso seja veículo automotor no próprio Código de
trânsito Brasileiro-CTB.
As consequências jurídicas desses crimes serão responder a um Termo Circunstanciado de Ocorrência- TCO, ser autuado pelas regras do CTB e
ter o instrumento do crime apreendido e outras.
Nas cidades maiores como o Rio de Janeiro, além dessa fundamentação jurídica, os contraventores podem pagar uma multa de 8 a 10 mil reais pelas regras baseadas em Lei municipal. Nesse sentido, a tolerância é zero para a prática desse delito.
Ante ao exposto, o 8° BPM recomenda que os condutores de veículos usem os instrumentos de sons dentro dos ditames legais e, assim, seja garantido o direito a tranquilidade pública ou então assumam o ônus de sofrer a repressão do poder de polí