Policial
Justiça condena cinco acusados de assaltar moradores na estrada Xiburema; Penas ultrapassam os 70 anos de prisão
Somadas, as penas ultrapassam os 70 anos de prisão, distribuídos entre os cinco envolvidos.
Por: Edinaldo Gomes
Um assalto à mão armada ocorrido em abril do ano passado na estrada Xiburema, em Sena Madureira, culminou com cinco infratores condenados pela justiça local a penas consideradas expressivas. A sentença assinada pelo juiz de Direito da vara criminal, Fábio Farias, foi divulgada nesta semana.
Somadas, as penas ultrapassam os 70 anos de prisão, distribuídos entre os cinco envolvidos.
No ano passado, o Ministério Público de Sena Madureira ofereceu denúncia contra os acusados, defendendo suas respectivas condenações.
De acordo com os autos do processo, o crime em questão foi registrado no dia 20 de abril de 2019, por volta das 19:15 horas, em uma residência localizada na altura do km 6, da estrada Xiburema. Naquela turbulenta noite, a vítima se encontrava no quintal de casa quando foi dominado pelos criminosos que estavam armados e encapuzados.
Em ato contínuo, eles levaram os demais moradores para dentro de um quarto e os amarraram, passando a vasculhar a residência em busca de dinheiro. Ao final, se evadiram do local com 1.400 reais em dinheiro vivo, 03 aparelhos celulares e 01 motocicleta.
Para a justiça, trata-se do Roubo majorado, conhecido popularmente como assalto.
Após colher os depoimentos e se embasar nas provas que foram apresentadas, o juiz Fábio Farias procedeu com a dosimetria das penas, e considerou: “A culpabilidade é reprovável, tendo os réus agido com premeditação e extrema frieza, daí por que suas condutas merecem elevada censura”.
A pena maior foi para R.L.S: 21 anos, 03 meses e 04 dias, além de 720 dias/multa
- D.A: 14 anos, 01 mês e 05 dias, além de 720 dias/multa
R.S.C: 11 anos, 10 meses e 27 dias, e 720 dias/multa
A.S.M: 11 anos, 10 meses e 27 dias, além de 720 dias/multa
J.P.B: 11 anos e 8 meses, além de 720 dias/multa
Ficou determinado, ainda, que as penas serão cumpridas inicialmente em regime fechado, sendo negado aos réus o direito de recorrer em liberdade.
Para cravar as penas, o juiz Fábio Farias levou em consideração vários aspectos, dentre eles: A grave ameaça, emprego de arma de fogo bem como os antecedentes criminais de alguns dos denunciados.