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Juiz pede que candidatos denunciem interferência de facções e diz que quem contrata grupo para denigrir adversários será acionado

O juiz eleitoral Giordane Dourado, presidindo a reunião que antecedeu a assinatura do Termo de Compromisso

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Sérgio ValeO juiz eleitoral Giordane Dourado, presidindo a reunião que antecedeu a assinatura do Termo de Compromisso em combate à desinformação (fake news) nas eleições, afirmou na manhã desta terça-feira, 29, na Sede da Polícia Federal, que terá uma atuação dura e enérgica contra crimes eleitorais.

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O magistrado afirmou aos 7 candidatos a prefeito de Rio Branco que ficará responsável pela Propaganda e terá poder de polícia para garantir a lisura do processo eleitoral. “Peço o compromisso número 1 as candidatos, a garantia de uma eleição limpa, integra e paritária. Muitas vezes as forças da justiça são vistos como opressores. As regras eleitorais não são regras criadas pelo MP, pela polícia, são feitas pelo povo, pelo parlamento e devem ser respeitadas”, destacou.

Dourado destacou que a justiça eleitoral e a Polícia Federal estão atentos sobre a possibilidade das facções criminosas interferirem nas eleições. “Há um movimento de grupos criminosos para manipular o processos eleitoral. Seja impedindo que um candidato faça campanha ou de qualquer outra forma. As forças de segurança estão atuando. Se sentirem essa pressão por parte de facção, denunciem. Ameaçou candidato ou partido, formalize a denuncia pra gente. Contextualizando de onde vem essa denuncia e identificar a localidade de onde vem a demanda”, explicou.

Reforçando o combate a irregularidades, Giordane disse que a justiça eleitoral tem poder de polícia e quando existirem evidências, será dura contra ilicitude e destacou que uma portaria regulamentando a venda de combustíveis para evitar abusos. Ele destacou a da que os comitês eleitorais serão fiscalizados.

Dourado tirou algumas dúvidas em relação o que é vedado e permitido nas eleições. Uma delas foi sobre o uso de carro de som. “Isso não pode mais ser feito de forma isolada. Só pode ser usado numa caminhada, carreata ou passeata. Se circular aleatoriamente será acionado e apreendido”, enfatizou.

Sobre a campanha na internet, o magistrado relatou que está liberada desde que não seja pago. Mas ressaltou que o impulsionamento de conteúdo está liberado desde que seja contratado diretamente com a plataforma. “Pode se fazer campanha na internet desde que não seja pago. O impulsionamento deve ser contratado diretamente com o Facebook ou qualquer outra rede . O impulsionamento não pode ser ser propaganda negativa. A legislação não proíbe campanha no WhatsApp e demais redes, mas sem disparos em massa”, frisou enfatizando que a propagação de fake news pode render uma prisão e condenação de até 8 anos em regime fechado.

O juiz também chamou atenção e afirmou que é crime contratar pessoas para ficar difamando os adversários na rede. “Quem contrata esse grupos, prática crime e responderá com o rigor da lei”, disse.

 

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