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IPVA 2024: Consulte quem estará isento do imposto no ano que vem
O final do ano está chegando e em poucos meses os brasileiros vão precisar lidar com o pagamento do IPVA 2024, contudo, a boa notícia é que muitos brasileiros poderão garantir isenção
No complexo emaranhado tributário brasileiro, a isenção do IPVA surge como uma oportunidade para certos grupos de cidadãos que podem garantir certo alívio financeiro todo início do ano.
Estabelecida pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB), essa prerrogativa não é universal e é destinada a perfis específicos, como é o caso de pessoas com deficiência (PCD), profissionais que utilizam seus veículos para atividades laborais específicas e proprietários de carros de coleção ou de determinada antiguidade.
Você se identifica com algum desses perfis? Aprofunde-se no tema e descubra se tem direito a esse benefício, explorando o material a seguir.
Quem terá direito a isenção do IPVA em 2024?
Cada estado possui suas próprias normativas relacionadas à isenção do IPVA, mas vamos delinear os grupos mais comuns que se beneficiam dessa prerrogativa. Para esclarecer detalhes específicos, recomendamos o contato direto com o Detran ou a Secretaria da Fazenda de sua localidade.
Isenção por atividade profissional
Em determinadas situações, o uso profissional do veículo pode garantir o direito à isenção do IPVA. Esses cenários incluem:
Taxistas e moto-taxistas;
Companhias de transporte coletivo urbano e metropolitano;
Condutores de vans escolares;
Donos de equipamentos agrícolas.
Isenção relacionada à idade do veículo
Alguns estados concedem isenção do IPVA para carros de certa idade. Por exemplo, no Amapá e em Roraima, veículos com mais de 10 anos são isentos. Em contrapartida, em São Paulo, a isenção é destinada a carros com mais de 20 anos de fabricação.
Abaixo, uma organização dos estados e suas respectivas regras:
Isenção após 10 anos: Amapá, Rio Grande do Norte, Roraima
Isenção após 15 anos: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe
Isenção após 18 anos: Mato Grosso
Isenção após 20 anos: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul
Isenção após 30 anos: Santa Catarina, Tocantins
Isenção para veículos até 31/12/2002: Alagoas
Isenção para carros placa preta: Minas Gerais
Isenção para PCDs e portadores de algumas condições de saúde
O IPVA possui modalidades especiais de isenção, dentre as quais se destaca o benefício concedido a Pessoas com Deficiência e a indivíduos com certas enfermidades específicas.
Em território paulista, para os que já usufruíram desse desconto em anos antecedentes, a continuação do benefício em 2023 será realizada de forma automática, desde que o veículo permaneça o mesmo. Se houver mudança de carro, o requerimento da isenção deverá ser realizado outra vez.
No cenário de São Paulo, os critérios para obter a isenção são:
Veículos com valor até R$ 70 mil são integralmente isentos;
Para valores entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, incide imposto somente sobre o excedente (por exemplo, em um carro de R$ 80 mil, tributa-se apenas sobre os R$ 10 mil adicionais);
Se o veículo ultrapassar R$ 100 mil, o IPVA é devido em sua totalidade. Porém, a isenção não se limita apenas aos PCDs. Existem enfermidades específicas que também garantem esse direito. Algumas delas são:
Artrite reumatoide;
Sequelas de AVC;
Doenças cardíacas severas;
Esclerose múltipla;
Procedimentos de mastectomia;
Parkinson, entre outras.
Isenção para carros elétricos
Visando promover um transporte mais sustentável, certos estados proporcionam descontos ou até mesmo isenção completa para carros elétricos ou híbridos.
No Rio Grande do Norte, Piauí e Paraná, por exemplo, a isenção é total. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, o benefício é de 50% de isenção do IPVA. Em São Paulo, há também um reembolso para proprietários desses modelos. No Rio, a taxa é de 1,5% para híbridos e 0,5% para elétricos, o que diminui o montante final do imposto.do assim, é sempre recomendado buscar informações nos órgãos oficiais de sua região.
Nota! O IPVA é um imposto estadual, logo, cada estado pode trabalhar a isenção de maneiras diferentes, estabilizando regras e exigências que se diferenciam de outros estados do país.
Por Ricardo Jornal Contabil