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INSS: Transtornos mentais podem dar acesso ao auxílio-doença?

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Dependendo do grau da doença, o afastamento do trabalho pode ser inevitável

Ansiedade, depressão, pânico e angústia são sintomas que causam um impacto na vida das pessoas. Cobranças no trabalho, vida corrida, viver sob pressão são parte do cotidiano do homem moderno. Tudo isso junto pode causar um tremendo distúrbio psiquiátrico.

Além do transtorno mental, existem outros efeitos que a ansiedade pode causar, como irritabilidade e dificuldade para dormir. Diante deste quadro, pode surgir uma síndrome que é até difícil de obter diagnóstico. Trata-se da Síndrome de Borderline.

Afinal, doenças psiquiátricas podem dar direito ao auxílio doença? Acompanhe conosco:

O que é a Síndrome de Borderline?
Os sintomas podem diferir de indivíduo para indivíduo. Podem ser mudanças de humor, transtornos de ansiedade e até mesmo alimentar. Em casos mais extremos, a pessoa pode ter comportamento suicida.

Porém o Borderline é caracterizado por um padrão generalizado de instabilidade e hipersensibilidade nos relacionamentos interpessoais, instabilidade na autoimagem, oscilações extremas de humor e impulsividade.

O diagnóstico é por critérios clínicos. O tratamento é com psicoterapia e medicamentos. Passar por essas experiências resultam em ações impulsivas e relacionamentos instáveis, pessoas que sofrem desta doença podem viver episódios intensos de raiva, depressão e ansiedade, que podem durar dias ou horas.

Quais são os principais sintomas?
Como citamos anteriormente, cada caso é um caso. Mas os principais são:

Mudança extrema de humor,

Incertezas, medo de abandono,

Medo de rejeição e abandono,

Baixa autoestima,

Auto-imagem distorcida e instabilidade em relação a si mesmo,

Abuso de álcool e drogas,

Conduzir de forma imprudente,

Compulsão Fúria, ódio ou raiva intensa ou problemas/dificuldades para controlar a raiva,

Presença de pensamentos paranoicos relacionados ao estresse.

Quais os benefícios do INSS?
O Brasil é um dos principais países com pessoas que têm doenças depressivas na América Latina. O ambiente de trabalho, inclusive, pode ser o estopim para desencadear um transtorno. Portanto o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem ser o caminho para esses segurados.

O auxílio-doença é um benefício previdenciário para os segurados que estiverem total e temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias.

Já a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciárioque auxilia os segurados que estão permanentemente e total incapacitado de continuar com a sua atividade trabalhista.

O BPC/LOAS é pago pela previdência social que tem o objetivo de garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. A partir de outubro ele será chamado de auxílio-inclusão. Mas continua com os mesmos benefícios.

Assim, para poder requerer um destes benefícios é preciso apresentar laudos médicos, receitas, exames que possam comprovar o acometimento da enfermidade. Será preciso passar por perícia médica do INSS.

Conseguir a aposentadoria por invalidez é o mais difícil e pode ser negado, pois muitas pessoas que podem ser funcionais para o trabalho mesmo sendo diagnosticadas com a doença.

Como requerer o benefício?
Para ter direito aos benefícios, é preciso cumprir alguns requisitos:

Contribuir ao INSS antes do surgimento da doença;
Ter no mínimo 12 contribuições mensais – chamadas de carência;
Estar incapacitado de maneira total e temporária para o trabalho.
Dessa forma, para empregados em empresas, é necessário se afastar do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias pela mesma doença).

Procure o auxílio de um advogado especialista para ajudar se for preciso. Faça valer seus direitos. Qualidade de vida é essencial para que o trabalhador consiga chegar ao fim de sua vida laboral com dignidade.

Por Ana Luzia Rodrigues/Jornal Contabil

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