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INSS: quais os benefícios para crianças portadoras de autismo?
A Previdência pode auxiliar com BPC/LOAS e auxílio-inclusão. Entenda as regras
O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) pode variar de intensidade de indivíduo para indivíduo. Os sintomas aparecem logo nos primeiros anos de vida e não tem cura. Lidar com crianças autistas demanda um trabalho bastante delicado e tem um custo. Afinal, terapias auxiliam a qualidade de vida.
O INSS dispõe de benefícios para crianças portadoras de autismo. É o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) e o auxílio-inclusão. O BPC é um benefício de um salário-mínimo mensal garantido ao idoso ou à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família que está previsto na “LOAS” (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93).
É preciso comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Por isso é muito importante ter sempre um laudo médico atualizado, sem rasuras, com número do CID da pessoa com TEA e suas limitações e incapacidades.
Vamos explicar mais como funciona esse benefício e como você pode solicitar. Acompanhe.
Direito ao BPC/LOAS
Ter acesso ao BPC é um direito tanto de crianças como de adultos com autismo. É essencial que a pessoa com deficiência não tenha como trabalhar e se sustentar.
Assim, a incapacidade para o trabalho não necessita ser física, pode ser sensorial, intelectual, social ou de adaptação. Mas lembre-se, a incapacidade sempre precisa ser comprovada.
Como solicitar BPC/LOAS para menor autista?
Para dar entrada no pedido do BPC será necessário a comprovação da deficiência do menor, que pode ser realizada através da apresentação de atestados bem como de exames médicos que comprovem a condição. Além disso, para que a criança possa ter acesso ao BPC é necessário haver o enquadramento no requisito socioeconômico.
Caso a solicitação seja indeferida, a solução é procurar um advogado especializado para melhor assessorar o seu caso. Em alguns casos será necessário entrar com uma ação judicial para pedir a concessão do benefício.
É preciso contribuição ao INSS?
Essa é uma boa notícia. A resposta é não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário contribuição ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC (viabilizado pela LOAS) é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade. Portanto, mesmo quem nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.
Critérios
Para ter acesso a esse benefício precisa seguir os critérios:
A renda familiar per capita máxima poderá ser de até um quarto de salário-mínimo (hoje, R$ 330);
A partir de 2023, a renda per capita máxima da família poderá chegar a até meio salário-mínimo (R$ 660) para casos excepcionais.
O que é o auxílio-inclusão?
Outra possibilidade é o auxílio-inclusão. O objetivo do auxílio é permitir que as pessoas que recebem o BPC e sejam portadoras de deficiência possam buscar meios de se incluírem na sociedade sem medo de perder o benefício.
Pela lei, o valor do auxílio será de 50% do valor do BPC e o pagamento ocorre ao beneficiário com deficiência grave ou moderada que conseguir ingressar no mercado de trabalho.
Para receber o auxílio de meio salário-mínimo, a pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a 2 salários mínimos e deve ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos 5 anos.
Ao receber o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. Caso a pessoa com deficiência perca o emprego ou a renda adquirida, ela volta automaticamente ao BPC.
Quais documentos necessários?
Tanto para pessoas com autismo, deficiência, como para idosos com 65 anos ou mais, são necessários documentos que comprovem o critério econômico de baixa renda.
CadÚnico ou cadastro único: é um cadastro do governo federal para famílias de baixa renda e pode ocorrer na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município.
Comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel, etc)
Documento de identificação de todas as pessoas da família que residem na mesma casa que o requerente, para verificar a renda de cada uma.
Dessa forma, além da documentação que comprove o critério econômico de baixa renda, a pessoa com deficiência deverá apresentar:
Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver.
Por Ana Luzia Rodrigues Jornal Contabil