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Incra define novas regras para assentamentos e inclusão na reforma agrária

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O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) acaba de publicar uma Instrução Normativa que estabelece procedimentos administrativos para o reconhecimento de projetos de assentamento de outras entidades governamentais e de unidades de conservação de uso sustentável. A medida, fundamentada em legislações pertinentes, visa incluir unidades familiares no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

Principais Pontos da Instrução Normativa:

Projeto de Assentamento: Unidade territorial destinada ao assentamento de famílias de agricultores, trabalhadores rurais e comunidades tradicionais.
Unidade de Conservação de Uso Sustentável: Espaço territorial com recursos ambientais, legalmente instituído pelo Poder Público, sob regime especial de administração.

Unidade Familiar no PNRA: Famílias provenientes de projetos de assentamento e unidades de conservação, sujeitas a critérios específicos.
Documentação Necessária:

Projetos de Assentamento: Documentos comprobatórios de posse, ato de criação, planta, cadastro, e outros, conforme especificado.
Unidades de Conservação: Decreto de criação, planta, contrato(s) de concessão, lista de famílias beneficiadas, e outros documentos.

Procedimentos Administrativos:

Reconhecimento: Análise técnica e despacho decisório autorizado por parte da Superintendência Regional do INCRA.

Inclusão no PNRA: Após o reconhecimento, as famílias estão incluídas na Relação de Beneficiários, sujeitas à verificação das vedações legais.

Homologação e Acesso às Políticas Públicas:

Homologação da Relação de Beneficiários pela Superintendência Regional, permitindo o acesso às Políticas Públicas do PNRA.
Coordenação e Responsabilidades:

As atividades serão coordenadas pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento.

Essa Instrução Normativa reforça o compromisso do INCRA com a efetivação de políticas agrárias, garantindo o acesso das famílias a áreas de assentamento e conservação. Os procedimentos detalhados buscam garantir a transparência e a legalidade no reconhecimento e inclusão no PNRA, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do meio rural.

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa no Diário Oficial da União ou confira o link INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 135, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 135, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional.

Por AcreOnline.net

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