Policial
Idoso pede para ser atendido por ‘delegado branco’ e é preso em flagrante por racismo em Rio Branco
Delegado há 11 anos, o acreano Samuel Mendes
Delegado há 11 anos, o acreano Samuel Mendes, que responde pela Delegacia de Polícia Civil da 2ª Regional, situada no Conjunto Habitacional Cidade do Povo, em Rio Branco, prendeu em flagrante, nesta terça-feira, 3, um senhor de 69 anos, pelo crime de racismo.
Ao ser recebido por Samuel, o homem pediu para ser atendido por um “delegado branco”.
“Quando eu abri a porta do gabinete, ele olhou para dentro da sala e perguntou: ‘mas, cadê o delegado?’ E eu respondi que eu era o delegado e que iria lhe atender. E ele perguntou novamente, ‘mas, cadê o delegado branco?’ E eu disse, o delegado que faz o atendimento sou eu e ele reforçou: ‘não, eu quero ser atendido por uma delegado branco’. E nem sequer entrou na sala”, contou Samuel, que disse nunca ter passado por uma situação semelhante em exercício de sua profissão.
Diante da situação, Mendes levou o idoso ao delegado adjunto para que o colega também testemunhasse o crime. “Nesse momento ele mudou o discurso, disse que não queria discriminar ninguém, que era evangélico e que não tinha a intenção”.
O idoso havia ido a unidade registrar uma ocorrência contra uma vizinha. Após receber voz de prisão, ele foi encaminhado para Delegacia de Flagrantes (Defla), onde aguarda pela audiência de custódia.
Apesar dessa ter sido a primeira vez que o delegado foi vítima de racismo, no exercício de seu ofício, Samuel conta que no cotidiano o crime ainda é comum. “Em ambiente de trabalho nunca havia passado por isso, especialmente, de forma tão explícita. Infelizmente, a gente sofre aquelas práticas mais veladas, que chega até a gerar dúvida em algumas pessoas”, disse.
De acordo com a lei, o crime de racismo é uma violação dos direitos e liberdades individuais e, dessa maneira, é por meio do Inciso XLII do Artigo 5º da Constituição Federal que ele é definido como crime.
Na prática, a criminalização do racismo é assegurada pela Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), a qual concretiza a previsão constitucional do Inciso XLII do artigo 5º. É inafiançável e imprescritível. A pena vai de um a três anos de prisão, além de multa.
Por Maria Meirelles