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Homem que tentou matar ex-companheira, feriu irmãs e matou pai da vítima e condenado pela justiça

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Caso foi a Júri Popular na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco. Réu foi sentenciado a 30 anos, três meses e 22 dias de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio, além de receber três meses e 17 dias de detenção pela prática de lesão corporal

Um homem que ao tentar matar a ex-companheira esfaqueada, feriu duas irmãs da vítima e matou o pai dela, foi sentenciado na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco a cumprir 30 anos, três meses e 22 dias de reclusão, assim como, três meses e 17 dias de detenção. Ele deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

A sentença é da juíza de Direito Luana Campos e o caso foi a Júri Popular na unidade. O Conselho de Sentença, composto pelos jurados, considerou o denunciado culpado e a magistrada fixou a pena para os crimes cometidos, que foram: homicídio qualificado, duas tentativas de homicídio e lesão corporal. A tentativa de homicídio contra a ex-companheira foi qualificada por feminicídio, motivo torpe e a presença de ascendentes e descentes da vítima.

Caso e sentença

Conforme os autos, eles estavam separados há uma semana e ele teria cometido os crimes por causa do término da relação. No dia dos fatos, durante a madrugada, o réu foi a casa onde a ex-companheira estava e avançou contra ela, uma irmã tentou separar, foi ferida e saiu em busca de ajuda. O pai da vítima tentou intervir e foi esfaqueado, vindo a óbito e a segunda irmã da vítima tentou parar os ataques e também foi atingida.

Ao avaliar as condições dos crimes, a juíza agravou as circunstâncias do crime e a personalidade do réu, registrando que ele praticou violência doméstica contra a mulher durante o tempo que se relacionaram e que os atos foram presenciados pelos dois filhos da vítima. Além disso, a magistrada destacou a culpabilidade do réu, que premeditou a ação, deixando uma carta com orientações para sua mãe.

“Culpabilidade: acentuada na medida em que restou claro que o acusado havia premeditado o crime ao escrever uma carta para sua genitora orientando acerca de algumas providências a serem adotadas diante da ação que iria tomar, fato este confirmado pelo autor em sede de interrogatório”, registrou Luana.

Por Emanuelly Falqueto | Comunicação TJAC

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