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Homem de 40 anos é preso por viver como ‘marido’ de menina de 12 no AM

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Um homem de 40 anos foi preso preventivamente pela Polícia Civil do Amazonas após uma denúncia de que ele estaria vivendo maritalmente com uma menina de 12 anos em Manaus. A prisão aconteceu por agentes da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) na última segunda-feira, 6.

De acordo com a delegada Joyce Coelho, titular da delegacia especializada, o caso foi denunciado pela mãe da vítima, que afirmou às autoridades que a garota havia fugido de casa e estaria morando com o homem.


“Ela informou que possivelmente a filha estaria morando com o indivíduo, então diligenciamos e confirmamos a veracidade do fato. Antes de morarem juntos, a vítima e o infrator já estavam tendo um relacionamento”, contou Joyce durante coletiva de imprensa.

Segundo a delegada, foi decretada prisão preventiva do homem, que compareceu à delegacia depois de ser notificado. Ele responderá por estupro de vulnerável e ficará à disposição da Justiça.

Em setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o crime de estupro de vulnerável é presumido quando a vítima é menor de 14 anos e não pode ser relativizado pelo suposto consentimento do menor de idade. O casamento no Brasil é permitido a partir dos 16 anos, desde que exista permissão dos pais.

Em setembro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o crime de estupro de vulnerável é presumido quando a vítima tem menos de 14 anos e não pode ser relativizado pelo suposto consentimento do menor de idade. Já o casamento no Brasil é permitido a partir dos 16 anos desde que haja permissão dos pais.

Em caso de violência sexual, denuncie
Violência sexual é crime, com pena de prisão prevista em lei. Ao presenciar qualquer episódio, denuncie. Você pode fazer isso por telefone (ligando 190 ou 180).Também pode procurar uma delegacia, normal ou especializada. O serviço também pode ser acionado pelo WhatsApp (61) 99656-5008.

As vítimas de violência sexual não precisam registrar boletim de ocorrência para receber atendimento médico e psicológico no sistema público de saúde, mas o exame de corpo de delito só pode ser realizado após o boletim de ocorrência, que pode apontar provas importantes para a acusação.

Por Terra

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