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Homem acusado de matar amigo acidentalmente no interior do Acre consegue perdão judicial 

Segundo as informações do processo judicial, o acusado e a vítima estavam em uma carroça

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Um agricultor de 44 anos acusado de homicídio culposo, quando não tem intenção de matar, recebeu perdão judicial após recurso da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC). O acidente aconteceu na zona rural de Senador Guiomard em 2017.

Segundo as informações do processo judicial, o acusado e a vítima estavam em uma carroça a caminho de uma pescaria. A vítima levava consigo a espingarda municiada do acusado. Em determinado ponto da viagem uma tábua caiu e quando o acusado desceu para buscar o objeto ouviu o disparo acidental.

Apesar do pedido de perdão judicial feito pelo defensor público Eufrásio Moraes, no dia 31 de janeiro de 2022, o acusado foi sentenciado a dois anos de detenção, a ser cumprida em regime aberto, pelos crimes de homicídio culposo e posse de arma.

Em março do mesmo ano, o defensor público apresentou apelação reafirmando a necessidade do perdão judicial, pois as consequências do acidente geraram intenso sofrimento ao autor, não havendo necessidade de punir novamente o apelante.

O defensor Eufrásio Moraes destacou a relação próxima dos dois, inclusive diante do casamento de uma filha do acusado com um filho da vítima. Além disso, mostrou que um dos filhos da vítima disse que “eles eram muito amigos e ficou muito abalado com isso, ficou chocado” e reconheceu que “foi um acidente, pois o acusado é amigo da gente também”.

Após o recurso, o Tribunal de Justiça concedeu o perdão judicial ao agricultor e extinguiu a pena anteriormente estabelecida.

O perdão judicial é um meio pelo qual a Justiça, ainda que reconheça a prática de crime, deixa de aplicar a pena por reconhecer que as consequências da infração atingiram o próprio réu de forma grave.

Por Bruno Firmino DPE

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