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Fies vagas remanescentes: último dia para entregar documentos
Os estudantes pré-selecionados para ocupar as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm até esta sexta-feira, 6 de dezembro, para apresentarem a documentação necessária à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior escolhida.
De acordo com o Edital nº 32/2024, os candidatos devem validar as informações declaradas no ato da inscrição, por meio da entrega física ou digital da documentação exigida. Além disso, é necessário comprovar as informações em um agente financeiro em até dez dias. Esse prazo é contado a partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição pela comissão, por meio da entrega física ou digital da documentação exigida. Após a aprovação pelo agente financeiro, é preciso formalizar a contratação do financiamento.
Os estudantes devem ficar atentos, pois o prazo para comparecimento ao agente financeiro não será interrompido ou suspenso nos finais de semana ou feriados. Além disso, será prorrogado para o primeiro dia útil caso o vencimento ocorra em final de semana ou feriado nacional.
Quem foi pré-selecionado e possui inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar per capita de até meio salário mínimo fica dispensado da comprovação da renda familiar junto à CPSA, mas deve comparecer à comissão para validação das demais informações.
As vagas remanescentes do Fies referem-se às oportunidades de financiamento que não foram preenchidas durante as etapas regulares de seleção do programa. Elas são destinadas exclusivamente aos estudantes efetivamente matriculados no curso, turno e local de oferta para os quais se inscreveram. O resultado da seleção foi divulgado pelo Ministério da Educação no Portal Acesso Único do MEC no dia 4 de dezembro. Aqueles que não foram classificados nessa etapa serão colocados na lista de espera.
Fies Social – A partir de 2024, com o Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024, o MEC visa retomar o papel social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil.
Fies – Instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que visa conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram à política e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever no Fies quem tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)