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Desembargador concede liminar ao Iapen e tomadas serão retiradas dos pavilhões do FOCP

Após o Instituto de Administração Penitenciaria do Acre (Iapen) publicar uma portaria no Diário Oficial

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Por Thais Farias-ac24horas

Após o Instituto de Administração Penitenciaria do Acre (Iapen) publicar uma portaria no Diário Oficial do Estado (DOE) ordenando a retirada de tomadas dos pavilhões O, P, Q, R, e todos os que futuramente forem construídos no presídio Francisco de Oliveira Conde, em Rio Branco, a juíza da Vara de Execuções Penais, Luana Campos, exigiu que o órgão não retirasse as tomadas do Pavilhão “O”, onde existe, segundo a magistrada, uma determinação judicial para colocação de dois ventiladores para cada cela do pavilhão.

O Iapen entrou com um Mandado de Segurança junto a Câmara Criminal e conseguiu uma liminar nessa segunda-feira, 9, deferindo que o Ato Administrativo de retirar todas as tomadas do presídio também inclua o Pavilhão “O”. A liminar concedida pelo relato desembargador Samoel Evangelista, suspende o que determinava a juíza – a instalação de ventiladores nas celas do Pavilhão “O”.

Para o diretor-presidente do Iapen, Lucas Gomes, o órgão é uma Autarquia responsável por gerir o Sistema Prisional no Estado do Acre, portanto, capaz de adotar medidas para minimizar os problemas que atingem os presídios sem a necessidade constante de judicialização das ações.

A justificativa do órgão para retiradas das tomadas é a redução dos índices de violência, uma vez que, os detentos que lideram organizações criminosas de dentro dos presídios perderiam a capacidade de articulação com comandados que agem do lado de fora das unidades prisionais. Gomem destaca que o Iapen vem garantido aos presos todos os direitos estabelecidos na Lei de Execução Penal.

Analisando que a retirada das tomadas evita o carregamentos de telefone celular e dificultar a comunicação entre criminosos, Evangelista decidiu que a ação do Iapen “está na órbita da administração e não configura nenhuma ilegalidade, excesso ou desvio de execução, que se preste a autorizar a interferência do Poder Judiciário na gestão de tais Unidades Prisionais”.

O desembargador deferiu a concessão da medida liminar pedida pelo Iapen, para suspender de imediato o Despacho da Juíza, que determinou “ao Diretor do Complexo FOC que não cumpra essa Portaria no tocante ao Pavilhão O”, do Complexo Penitenciário Francisco de Oliveira Conde e manter a Portaria nº 1.551/19, do IAPEN, até julgamento do mérito deste Mandado de Segurança”, diz o documento.

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