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Confira como fica o Novo teto de faturamento do MEI para 2024

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Muitos microempreendedores individuais esperam por mudanças no limite de faturamento da categoria para 2024

À medida que o debate sobre o teto de faturamento para o Microempreendedor Individual (MEI) se intensifica, o ecossistema empreendedor e as autoridades governamentais se encontram imersos em uma discussão crucial. O coração desse diálogo gira em torno da definição da cifra que delimitará o horizonte financeiro desses pequenos negócios em 2024. Esta questão não é apenas de interesse econômico, mas também um termômetro das perspectivas de desenvolvimento para microempresários no país.

A legislação atual baliza o teto anual do MEI em R$ 81 mil, uma divisão que resulta em um teto médio mensal de R$ 6.750. Essa cifra é o ponto de partida para qualquer discussão sobre ajustes futuros, servindo de base para projeções e planejamentos para o próximo ano fiscal.

Contudo, as correntes de pensamento que buscam elevar esse teto veem em 2024 uma oportunidade para revisão deste limite. A possibilidade de um novo teto mais elevado ecoa as demandas por expansão da capacidade empreendedora, mas esta alteração depende de um consenso político e da concretização legislativa pelo Congresso Nacional. Portanto, embora o teto atual seja de R$ 81 mil, os rumos do empreendedorismo individual podem ser redesenhados por novas diretrizes a serem debatidas e definidas no coração da nossa democracia representativa.

Proposta estabelece novo limite de faturamento
Em um movimento que poderia remodelar o panorama do empreendedorismo brasileiro, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Comércio e Indústria lançou uma proposta revolucionária no último dia 24 de agosto. A iniciativa sugere uma expansão substancial no limite de faturamento para o Microempreendedor Individual (MEI), almejando elevar o teto de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil anuais. Essa mudança, contudo, aguarda a chancela decisiva do Congresso Nacional para sair do papel.

Mais do que apenas uma alteração numérica, a proposta traz à mesa um mecanismo de transição estrategicamente pensado para MEIs em crescimento. Esse mecanismo visa fornecer uma adaptação progressiva à categoria de microempresa, antevendo as novas responsabilidades fiscais e administrativas que acompanham o aumento de escala dos negócios.

A novidade na proposta é também tributária: sugere-se a criação de uma alíquota intermediária que permitiria um ajuste mais sutil ao bolso do empreendedor. Assim, um MEI com receitas até R$ 81 mil manteria o pagamento de 5% do salário mínimo. No entanto, aqueles que faturarem entre R$ 81 mil e o novo teto proposto de R$ 144.912 enfrentarão uma contribuição mensal de R$ 181,14, correspondente a 1,5% de um teto mensal recalculado que se alinha ao aumento proposto.

Apesar do cenário promissor delineado pela SDECI, o futuro imediato do MEI pende sobre a deliberação legislativa. Caso o Congresso não consiga apreciar a proposta até o fim do ano corrente, o limite de faturamento do MEI para 2024 permanecerá no patamar atual de R$ 81 mil. A expectativa é de que a tramitação no Congresso ocorra com celeridade, de modo a atender às dinâmicas do setor e incentivar a formalização e crescimento dos pequenos negócios no Brasil.

O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento?
Na dinâmica econômica do microempreendedor individual (MEI), o teto de faturamento anual atua como uma baliza essencial, determinando a permanência ou não neste enquadramento tributário e empresarial. À medida que a economia se transforma, ajustes são necessários, e estar a par dessas modificações é crucial para os negócios que se enquadram nessa categoria.

Em 2023, o valor estabelecido como limite para o MEI é de R$ 81 mil. Trata-se do montante máximo de receita bruta anual permitida para que o empreendedor se mantenha sob o regime do MEI. Caso esse valor seja superado, será necessário reclassificar a empresa para uma nova categoria empresarial.

Para aferir o faturamento, considera-se a receita bruta total — isto é, a soma das vendas sem descontar as despesas. Portanto, um negócio que tenha uma receita bruta de R$ 50 mil, mesmo que tenha gastos de R$ 10 mil, deverá informar o montante de R$ 50 mil em sua Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI).

Há, contudo, uma margem de tolerância: se o faturamento ficar até 20% acima do limite — até R$ 97,2 mil, nesse caso — o empreendedor não é desenquadrado de imediato, mas deve gerar uma guia DAS adicional para recolher o imposto correspondente ao excedente.

Após ultrapassar essa margem de excesso de receita, o empreendedor deve promover o desenquadramento do MEI e providenciar a migração para a categoria de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

Cabe destacar que a ultrapassagem dos 20% do limite sem as devidas providências resulta na exclusão automática da categoria MEI, com efeitos retroativos, o que acarreta na cobrança de impostos sobre o total faturado, acrescido de juros e multa, reforçando a importância de uma gestão fiscal atenta e preventiva.

Jornal Contabil

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