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Confira a nova tabela de contribuição do INSS

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Publicação no Diário Oficial da União de hoje, dia 12.01.2024, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, a qual dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

Dentre as disposições, o ato estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2024, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.412,00 e nem superiores a R$ 7.786,02.

Dessa forma, a nova tabela vale para trabalhadores com carteira assinada (regime CLT), empregados domésticos e trabalhadores que contribuem de forma avulsa ao INSS.

O ato traz novas disposições em razão do novo valor do salário mínimo, que passou a vigorar em 1º de maio de 2023. Assim, estabelece que, de 1º de janeiro de 2024, o salário de benefício e o salário de contribuição não podem ser inferiores a R$ 1.412 nem superiores a R$ 7.786,02 (teto do INSS).

Assim, a referida Portaria divulga a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, conforme abaixo:

Tabela do INSS a partir de 1° de janeiro
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.412,00 7,5%

de 1.412,01 até 2.666,68 9%

de 2.666,69 até 4.000,03 12 %

de 4.000,04 até 7.786,02 14%

Por Jornal Contabil

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