Política

Comunicação não-violenta como método de prevenção ao assédio moral no âmbito da administração pública

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Fomentar ambientes de trabalho saudáveis se tornou uma preocupação constante da administração pública direta e indireta.

O assédio moral, embora tenha nascido na seara trabalhista, é de todo aplicável à administração pública como podemos observar na Lei n.º 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa – e em leis estaduais que foram sancionadas para discipliná-lo. No estado do Acre, por exemplo, essa previsão consta na LC n.º 39/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Não obstante, uma vez violadas as regras supracitadas, tal prática também afronta, indubitavelmente, princípios constitucionais, notadamente os da moralidade e impessoalidade, o que torna ainda mais grave a conduta do assediador.

O assédio moral tem sido objeto de crescente volume de denúncias no ambiente de trabalho, no Brasil e no mundo.

Em 2023, o Ministério Público do Trabalho viu crescer vertiginosamente as denúncias de assédio moral e sexual no Brasil.

A entidade recebeu, de janeiro a julho, 8.458 denúncias em todo o país. O número representa quase a mesma quantidade do total de denúncias do ano passado inteiro, de 8.508 denúncias. A maior parte das denúncias é de assédio moral, mas os números de assédio sexual preocupam ainda mais.[1]

Este contexto gera a necessidade de se buscar soluções diversas para prevenir essa prática, sob diferentes concepções, sem negligenciar a obrigação da Administração Pública em remediar de forma adequada os fatos identificados, a partir da análise da gravidade que envolve a denúncia.

Mas o que é assédio moral? Assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva que acontece de forma reiterada e sistemática e que expõe o servidor, empregado público ou colaborador ao ridículo ou que o constrange, afetando sua saúde física e mental.[2]

Nos termos da LC n.º 39/93, assédio moral é todo “tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a autoestima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução profissional ou à estabilidade física, emocional e funcional do servidor”.[3]

Partindo da análise do conceito de assédio, entende-se que o aprimoramento na comunicação deve ser um dos métodos utilizados para prevenir o assédio moral no ambiente de trabalho, pois através de uma Comunicação Não-Violenta (CNV) se constrói relações positivas e eficientes entre os servidores e/ou colaboradores em seu habitat laboral.[4]

Muitos conflitos surgem pela ausência de comunicação ou por uma comunicação precária e/ou ineficiente. E esses conflitos têm aumentado em razão das conversas via aplicativos de mensagens e e-mails.

Afinal, seja em atividades rotineiras ou em momentos críticos, somos responsáveis pelo que falamos; e tão importante quanto saber o que falar, é a maneira como isso é feito.

É por meio da comunicação que convivemos e, naturalmente, surgem conflitos, pois passamos mais horas das nossas vidas no ambiente de trabalho do que em casa ou em outros lugares, e isso pode influenciar o modo como percebemos o mundo e o nosso trabalho.

A CNV nos permite reconhecer nossa vulnerabilidade e trabalhar com ela dentro da administração pública, das organizações etc. É importante que todos entendam que somos vulneráveis, que temos sentimentos e necessidades, e precisamos lidar com eles para ter um ambiente de trabalho respeitoso e saudável e, por consequência, feliz. Quando trabalhamos motivados, felizes, os resultados são melhores para todos, principalmente para a administração e seus administrados.

A Comunicação Não-Violenta foi desenvolvida pelo psicólogo americano Marshall Rosenberg e tem como objetivo estabelecer conexões harmoniosas entre as pessoas. É baseada nos eixos de observação, sentimento, necessidade e pedido, seja de forma verbal ou escrita.

Para que ela aconteça, é essencial ouvir com interesse e atenção e ter empatia, percebendo os sentimentos da pessoa que nos dirige a palavra, para só então respondermos com calma, clareza e eficácia, longe das práticas “reativas”.

Além desses cuidados, saber controlar o tom de voz, a linguagem corporal, escolher palavras que reforcem a linguagem positiva, evitando críticas e julgamentos, são atitudes essenciais para gerar diálogos mais colaborativos.

A partir da aplicabilidade desses elementos a CNV passa a ser uma ferramenta de prevenção ao assédio moral. O assédio moral na administração pública, em qualquer de suas espécies, há que ser combatido com vigor, pois, além de configurar ilícito disciplinar, enseja a reparação da vítima pelo dano moral dele decorrente, além de várias consequências negativas para a administração pública.

*Caruline Simão da Silva é gestora de políticas públicas do Estado do Acre, lotada na Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AC, advogada, conselheira seccional e ouvidora da mulher advogada da OAB/AC, palestrante, professora universitária e professora da Escola Superior da Advocacia -ESA/AC, graduada em Direito pela Universidade de Marília – SP, especialista em Direito Público, pela Universidade Cândido Mendes, e MBA em Gestão Pública com Ênfase em Controle Externo, pela Faculdade Internacional de Curitiba.

[1] https://www.prt2.mpt.mp.br

[2] FERRAZ, Renato, Assédio Moral no Serviço Público-Violação da Dignidade Humana, 2014, p.54.

[3] http://www.legis.ac.gov.br/detalhar/110

[4] MARTINS, Sergio Pinto, Assédio Moral no Emprego, Saraiva, 2020, p.38.

Por Caruline Simão da Silva Agência de Noticias do Acre

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