Política
Cinco municípios terão eleições suplementares neste domingo; entenda
Cinco municípios vão eleger, neste domingo
Cinco municípios vão eleger, neste domingo (5), novos prefeitos e vice-prefeitos, que cumprirão mandato até dezembro de 2024. São eles: Capão do Cipó (RS), Iaciara (GO), Ipanguaçu (RN), Miraguaí (RS) e Redentora (RS). Os eleitores podem comparecer às urnas entre 8h e 17h, no horário local.
Estavam previstas também eleições suplementares nos municípios gaúchos de Caseiros e São Francisco de Assis, mas foram suspensas por decisões do Tribunal Superior Eleitoral, já que prefeitos cassados aguardam o andamento de recursos.
O TSE informou que, para votar, basta levar um documento oficial com foto, como: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação. O eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.
Como as eleições suplementares ocorrem
Para que uma pessoa possa concorrer às eleições, o partido ou a coligação deve solicitar o registro de candidatura à Justiça Eleitoral. No processo de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral irá analisar se o candidato atende às exigências da legislação para ter o pedido aceito.
Se o registro de candidatura for negado, pode haver recurso aos tribunais superiores. Enquanto aguarda a definição da situação, o candidato continua participando normalmente da disputa. Após a votação, caso as instâncias superiores confirmem que registro do candidato mais votado foi negado, os votos por ele obtidos serão anulados e serão convocadas novas eleições.
Além da anulação dos votos do candidato mais votado, o Código Eleitoral estabelece que serão convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral decidir pela cassação do diploma ou a perda do mandato do candidato eleito, , seja por abuso de poder político, econômico ou de autoridade; corrupção; fraude, e outras causas.
Gabriela Coelho r7