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CCJ aprova direito de empregado público se transferir para acompanhar cônjuge

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Benefício dependerá da existência de filial ou de representação da empresa pública na localidade pretendida pelo funcionário

Gervásio Maia inseriu emenda para proibir ascensão funcional na transferência
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 194/22, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), pelo qual os empregados públicos terão direito a transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro (a) deslocado (a) da localidade de origem no interesse da administração pública.

O relator, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), recomendou a aprovação, com emenda, para ajuste na proposta. Como tramitava em caráter conclusivo e também foi aprovado pela antiga Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o texto deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para o Plenário.

Empregados públicos são funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista (administração indireta). São regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a mesma legislação do setor privado, diferentemente dos servidores públicos, que são regidos pela Lei do Serviço Público.

Pelo texto aprovado, a transferência ocorrerá a pedido, independentemente do interesse da administração pública. O deferimento dependerá da existência de filial ou de representação na localidade pretendida. A regra valerá para cônjuge ou companheiro de servidor público, de militar ou de empregado público.

Jurisprudência
A emenda apresentada pelo relator determina que a transferência deverá ocorrer de forma horizontal – não poderá haver uma ascensão funcional – e dentro do mesmo quadro de pessoal. Segundo ele, o ajuste foi necessário para adequar o projeto à jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O texto insere dispositivos na CLT, a fim de estender aos empregados públicos de todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios uma regra já aplicada aos ocupantes de cargos efetivos em âmbito federal, conforme determina o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União.

“A remoção de empregado público regido pela CLT cujo cônjuge ou companheiro foi transferido pela administração pública não ocorre de forma automática. Na maioria dos casos, a ausência de vaga no destino inviabiliza a transferência”, disse a deputada Lídice da Mata, autora da proposta.

Por Agência Câmara de Notícias

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