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Benefício Auxílio-Doença do INSS com regras alteradas
Benefício Auxílio-Doença do INSS com regras alteradas Entre os diversos
Benefício Auxílio-Doença do INSS com regras alteradas Entre os diversos benefícios oferecidos pela Previdência Social aos trabalhadores está o auxílio-doença destinado a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que sofrerem algum acidente ou estão enfrentando uma doença que os deixou impossibilitados de trabalhar por um determinado período.
Mas apesar de o benefício ser um direito dos trabalhadores, ainda há muitas dúvidas de como fazer o pedido e quais os trabalhadores que têm esse direito. Além de muitas outras questões burocráticas que acabam confundindo a maioria das pessoas.
Quem pode fazer a solicitação da Aposentadoria por idade do INSS?
O auxílio-doença é um benefício oferecido aos trabalhadores que devido a uma doença ou acidente ficaram incapazes de trabalhar, sendo afastados de suas atividades profissionais por um período determinado e superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?
Além de ter a incapacidade total de trabalhar comprovada, o trabalhador precisa atender a alguns critérios para ter o direito ao auxílio-doença, como ser segurado do INSS e estar contribuindo a, pelo menos, 12 meses.
No entanto, há exceções, pessoas portadoras de doenças graves, doenças profissionais ou que sofreram algum acidente de trabalho não precisam estar contribuindo há um ano para ter o direito.
Lembrando que o acidente de trabalho é aquele que acontece nas na empresa e também fora dela, desde que comprovado que o segurado estava executando suas atividades de trabalho.
QUAL O VALOR PAGO PELO AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS?
O INSS calcula o valor com base no salário de benefício e nos salários de contribuição. O valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.
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O valor pago pelo auxílio-doença equivale a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, não mais desconsiderando as contribuições com salários mais baixos. Além disso, esse valor não poderá ser maior que a média dos últimos 12 meses de contribuição do segurado.
COMO SOLICITAR O AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS?
A solicitação do benefício pode ser feita através do site ou aplicativo “Meu INSS” e também pelo telefone 135 onde o usuário deve agendar a perícia médica.
Após fazer o agendamento, o trabalhador deve comparecer no dia, hora e local marcado para ser avaliado por um médico do INSS que vai avaliar a sua condição e determinar por quanto tempo você ficará afastado de suas atividades.
COMO DAR ENTRADA NO AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS?
Passo a passo para fazer a solicitação do auxílio-doença:
Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo (Android ou iOS)
Faça login e escolha a opção “Agende sua Perícia” (menu lateral esquerdo)
Clique em “Agendar Novo” – em caso de 1º pedido ou em “Agendar Prorrogação” para solicitar que o benefício seja prorrogado
Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS – opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”
Compareça à unidade do INSS escolhida para fazer perícia médica
Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”
COMO PROVAR UMA DOENÇA OU UM ACIDENTE AO INSS?
Para fazer a solicitação do auxílio-doença é necessário apresentar o atestado médico emitido pelo seu médico. Receitas de medicamentos e prontuários de internação também são avaliados quando apresentados e ajudam a comprovar a incapacidade de trabalhar temporariamente.
Essa documentação deve ser apresentada no INSS e vai contribuir na perícia médica feita pelo profissional do órgão.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhar deverá apresentar alguns documentos como:
Documento pessoal com foto e que conste o número do CPF, como a CNH, por exemplo
Carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS, como o carnê de contribuição.
Uma declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado
Documentos comprovando o tratamento médico como exames e atestados.
ONDE POSSO CONSULTAR O BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA?
Para conferir o resultado da perícia médica do INSS o trabalhador deve acessar o portal Meu INSS ou aplicativo “Meu INSS” e fazer o seu login. Depois basta ir em serviço “Resultado de Benefício por Incapacidade” onde será exibido o resultado da sua perícia após as 21h do dia em que foi realizada.
Há também a possibilidade de saber o resultado da perícia médica do INSS por meio do telefone 135. Ao ligar é necessário informar CPF, número do benefício, nome completo e data de nascimento.
QUANTO TEMPO DEMORA A AVALIAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA?
No caso do auxílio-doença, o prazo máximo para que ele seja aprovado e o dinheiro depositado na conta informada pelo contribuinte é de 45 dias.
Mas funciona assim: se essa aprovação for confirmada até o dia 20 de um determinado mês, a previsão é que o pagamento aconteça no mês seguinte. Caso o requerimento seja aprovado depois do dia 20, o benefício só deverá ser realizado no segundo mês após a conclusão do processo.
Ascom