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Autismo E O INSS: Veja Como Ter Benefício De R$ 1.320

O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio

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O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social.

Além disso, apresenta padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar gostos e comportamentos restritos de interesses e atividades.

O autista pode ter direito a aposentadoria do deficiente, caso trabalhe e contribua ao INSS. Todavia, se o autista não possui contribuições ao INSS, como o fato de uma criança, ele poderá ter direito a receber o BPC/LOAS.

O BPC/LOAS, benefício assistencial pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda também pode ser requerido para pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA).

O benefício dá direito a um salário-mínimo por mês e não há restrição de uso, ainda que a intenção seja melhorar a qualidade de vida do portador do espectro. A solicitação pode ocorrer pelo site Meu INSS.

Lei 12.764/2012
O transtorno do espectro autista é considerado uma deficiência para efeitos legais desde que foi instituída a Lei 12.764/2012. A partir daí, os benefícios previdenciários direcionados para as pessoas com deficiência se tornaram também um direito para as pessoas com autismo.

Há mais de 2 milhões de autistas no Brasil que podem ter direito ao benefício, desde que atendidas algumas exigências. Todavia, é preciso comprovar por meio de laudo médico — que pode ser do SUS ou particular — que a pessoa possui espectro autista, seja leve, moderado ou grave. Além disso, precisa ser comprovada a situação de impossibilidade de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.

Sobre o valor da renda ser considerado suficiente ou não para o sustento do autista, sabe-se que ele pode variar. Isso porque os tratamentos necessários para as pessoas com o espectro autista são extremamente caros. Por isso, o valor de renda mensal determinado em legislação pode ser variável.

Por fim, é bom entender que não existe uma data final para pagamento do benefício, já que como o autismo não é considerado doença, não existe cura. Dessa forma, o benefício somente será cessado caso a situação da renda dos familiares se modifique. A solicitação deve ser feita pela central de atendimento do INSS (135) ou via Portal Meu INSS.

Mas e se o benefício for negado?
Isso pode acontecer muitas vezes por erro no julgamento do pedido ou, ainda, pela falta de documentos necessários para a análise, entre outras coisas.

Nesses casos, há duas opções. A primeira é via recurso administrativo. E a segunda é via ação judicial, onde as chances são maiores em razão da liberdade que o juiz tem de analisar as situações caso a caso.

Ana Luzia Rodrigues- Jornal Contábil

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