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Após Justiça liberar, governo realiza leilão para importar até 300 mil toneladas de arroz

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Com a decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que permitiu a realização do leilão para a compra de até 300 mil toneladas de arroz importado, o governo federal iniciou a compra do produto às 9h desta quinta-feira (6). A realização do ato chegou a ser cancelada após decisão liminar do tribunal, mas o presidente do órgão derrubou a suspensão na manhã desta quinta e manteve o leilão.

Segundo o Ministério da Agricultura, a decisão de realizar o leilão para importar arroz foi tomada para evitar alta nos preços do produto em decorrência das chuvas no Rio Grande do Sul, responsável por cerca de 68% do arroz produzido no Brasil.

A Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) informou que o arroz que será comprado chegará ao consumidor final por, no máximo, R$ 4 o quilo e deve ser entregue até 8 de setembro. As despesas para a aquisição do arroz estão limitadas a R$ 1,7 bilhão, e os custos de equalização de preços para venda do produto são de até R$ 630 milhões.

Em maio, o governo autorizou, em caráter excepcional, a importação de até um milhão de tonelada de arroz beneficiado ou em casca para recomposição dos estoques públicos.

De acordo com a medida provisória, os estoques serão destinados, preferencialmente, à venda para pequenos varejistas de regiões metropolitanas. Como justificativa, o governo informou que o objetivo da importação “é evitar especulação financeira e estabilizar o preço do produto nos mercados de todo o país”.

Os leilões, que devem ocorrer ao longo de 2024 em formato eletrônico, vão fornecer produtos com características de arroz beneficiado, polido, longo fino, tipo 1, safra 2023/2024. Está proibida a aquisição de arroz aromático, e o produto deverá estar acondicionado em embalagem com capacidade de 5kg, transparente e incolor.

Leilão
Para participar do leilão, os interessados devem estar em situação regular no Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), bem como possuir habilitação jurídica e regularidade fiscal federal e trabalhista federal.

Segundo a Conab, o participante que estiver irregular no Sistema de Cobrança da Conab poderá autorizar formalmente a compensação entre o crédito a receber e o débito incontroverso registrado no referido sistema, por meio de formulário anexo ao Aviso Específico.

Todas as regras para a aquisição do produto podem ser consultadas no edital da companhia.

Decisão do TRF-4
O partido Novo recorreu à Justiça pedindo que o leilão não fosse realizado, e na quarta-feira (5) o juiz do TRF-4 Bruno Risch suspendeu a realização do ato. Na decisão liminar, ele pontuou que “a soberania nacional, representada pela indústria nacional, em face da produção estrangeira, deve ser prestigiada, sempre que possível”.

A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu, e nesta quinta o presidente do TRF-4, Fernando Quadros da Silva, derrubou a liminar. Segundo ele, os motivos que levaram à publicação do edital do leilão “são existentes e juridicamente adequados à situação excepcional vivenciada pelo estado do Rio Grande do Sul, responsável pela produção de cerca de 71% do arroz plantado no Brasil”.

Ele destacou, também, que “a tragédia climática pela qual está passando o estado gaúcho não tem precedentes na história nacional e ainda está sendo vivenciada, sendo que a grande maioria dos municípios foram afetados de alguma maneira, em maior ou menor proporção, conforme vem sendo amplamente divulgado na mídia”.

STF também vai analisar o caso
Na segunda-feira (3), a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) protocolou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação direta de inconstitucionalidade contra a decisão do Governo Federal de importar arroz. A ação pede a suspensão do primeiro leilão público da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento).

Apesar das enchentes terem afetado boa parte da região produtora de arroz no país, a CNA afirma que não há risco de desabastecimento, uma vez que 84% da área plantada foi colhida antes do início das chuvas.

Caso o STF acolha o pedido, um conjunto de normas editado para permitir a importação será impugnado: duas medidas provisórias, duas portarias interministeriais e uma resolução do Comitê Gestor da Câmara de Comércio Exterior. O argumento da entidade é que a medida afetará a cadeia produtiva do cereal “com potencial de desestruturá-la, criando instabilidade de preços, prejudicando produtores locais de arroz, desconsiderando os grãos já colhidos e armazenados, e, ainda, comprometendo as economias de produtores rurais que hoje já sofrem”.

Segundo a CNA, “dados do setor indicam que a safra gaúcha de 2023/2024 foi de aproximadamente 7,1 milhões de toneladas de arroz, patamar aproximado ao volume colhido na safra 2022/2023 que foi de 7,239 milhões de toneladas”, destaca a entidade em nota.

O relator da ação no STF é o ministro André Mendonça. Nesta quarta-feira, ele deu cinco dias para que a Presidência da República e os ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda se manifestem sobre o tema.

De acordo com Mendonça, a realização do leilão não impede que o STF tome alguma medida posterior contra a importação, visto que a entrega do arroz internacional está prevista para 8 de setembro.

“Não se vislumbra, neste primeiro exame, prejuízo ou perecimento imediatos, apto a inviabilizar a colheita prévia das manifestações de praxe. Frise-se, inclusive, que a realização do leilão, por si só, não configura qualquer óbice à sua ulterior sindicabilidade judicial”, afirmou o ministro.

r7

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