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Afastamento por Auxílio-Doença: INSS modifica as regras

Afastamento por Auxílio-Doença

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Afastamento por Auxílio-Doença: INSS modifica as regras Entre os diversos benefícios oferecidos pela Previdência Social aos trabalhadores está o auxílio-doença destinado a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que sofrerem algum acidente ou estão enfrentando uma doença que os deixou impossibilitados de trabalhar por um determinado período.

Mas apesar de o benefício ser um direito dos trabalhadores, ainda há muitas dúvidas de como fazer o pedido e quais os trabalhadores que têm esse direito. Além de muitas outras questões burocráticas que acabam confundindo a maioria das pessoas.

O auxílio-doença é um benefício oferecido aos trabalhadores que devido a uma doença ou acidente ficaram incapazes de trabalhar, sendo afastados de suas atividades profissionais por um período determinado e superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença

Além de ter a incapacidade total de trabalhar comprovada, o trabalhador precisa atender a alguns critérios para ter o direito ao auxílio-doença, como ser segurado do INSS e estar contribuindo a, pelo menos, 12 meses.

No entanto, há exceções, pessoas portadoras de doenças graves, doenças profissionais ou que sofreram algum acidente de trabalho não precisam estar contribuindo há um ano para ter o direito.

QUAL O VALOR PAGO PELO AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS?
O INSS calcula o valor com base no salário de benefício e nos salários de contribuição. O valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.

O valor pago pelo auxílio-doença equivale a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, não mais desconsiderando as contribuições com salários mais baixos. Além disso, esse valor não poderá ser maior que a média dos últimos 12 meses de contribuição do segurado.

COMO SOLICITAR O AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS?
A solicitação do benefício pode ser feita através do site ou aplicativo “Meu INSS” e também pelo telefone 135 onde o usuário deve agendar a perícia médica.

Após fazer o agendamento, o trabalhador deve comparecer no dia, hora e local marcado para ser avaliado por um médico do INSS que vai avaliar a sua condição e determinar por quanto tempo você ficará afastado de suas atividades.

COMO DAR ENTRADA NO AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS?

Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo (Android ou iOS)
Faça login e escolha a opção “Agende sua Perícia” (menu lateral esquerdo)
Clique em “Agendar Novo” – em caso de 1º pedido ou em “Agendar Prorrogação” para solicitar que o benefício seja prorrogado
Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS – opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”
Compareça à unidade do INSS escolhida para fazer perícia médica
Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”

COMO PROVAR UMA DOENÇA OU UM ACIDENTE AO INSS?
Para fazer a solicitação do auxílio-doença é necessário apresentar o atestado médico emitido pelo seu médico. Receitas de medicamentos e prontuários de internação também são avaliados quando apresentados e ajudam a comprovar a incapacidade de trabalhar temporariamente.

Essa documentação deve ser apresentada no INSS e vai contribuir na perícia médica feita pelo profissional do órgão.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
Documento pessoal com foto e que conste o número do CPF, como a CNH, por exemplo
Carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS, como o carnê de contribuição.
Uma declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado
Documentos comprovando o tratamento médico como exames e atestados.
ONDE POSSO CONSULTAR O BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA?
Para conferir o resultado da perícia médica do INSS o trabalhador deve acessar o portal Meu INSS ou aplicativo “Meu INSS” e fazer o seu login. Depois basta ir em serviço “Resultado de Benefício por Incapacidade” onde será exibido o resultado da sua perícia após as 21h do dia em que foi realizada.

Há também a possibilidade de saber o resultado da perícia médica do INSS por meio do telefone 135. Ao ligar é necessário informar CPF, número do benefício, nome completo e data de nascimento.

QUANTO TEMPO DEMORA A AVALIAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA?
No caso do auxílio-doença, o prazo máximo para que ele seja aprovado e o dinheiro depositado na conta informada pelo contribuinte é de 45 dias.

Mas funciona assim: se essa aprovação for confirmada até o dia 20 de um determinado mês, a previsão é que o pagamento aconteça no mês seguinte. Caso o requerimento seja aprovado depois do dia 20, o benefício só deverá ser realizado no segundo mês após a conclusão do processo.

Por exemplo, se o INSS aprova o beneficiário em 10 de julho, o pagamento deverá ser realizado em agosto. Caso a confirmação do benefício saia no dia 25 de julho, o dinheiro só será depositado em setembro.

COMO SACAR O AUXÍLIO-DOENÇA?
Para sacar o valor do auxílio o segurado precisa acessar o “Meu INSS” pelo site ou pelo aplicativo e fazer o login.

Após esse primeiro passo, é só clicar no serviço “Carta de Concessão” e imprimi-la. Com esse papel em mãos, o segurado deve ir até à agência bancária indicada no documento, com um documento de identificação com foto, e fazer a retirada do benefício no caixa.

Em seguida, o segurado poderá escolher se os pagamentos dos meses seguintes serão depositados automaticamente em uma conta ou se prefere solicitar a emissão do cartão magnético do INSS.

Caso opte pela emissão do cartão da Previdência Social, o usuário precisará fazer o cadastramento de uma senha segura para realizar todas as transações financeiras, como sacar o benefício do INSS no caixa eletrônico.

COMO PRORROGAR O MEU AUXÍLIO-DOENÇA?
Se a incapacidade de retornar ao trabalho permanecer após o período determinado na perícia médica do INSS, o trabalhador poderá pedir a prorrogação do auxílio-doença. Para isso ele deverá requerer junto a seu médico um novo laudo que ateste a incapacidade.

Com esse laudo em mãos, o segurado pode fazer o pedido de prorrogação pelo telefone 135 ou pela internet através do site, ou aplicativo “Meu INSS”.

O pedido de prorrogação deve ser feito nos últimos 15 dias do afastamento, caso a solicitação seja feita fora desse prazo corre o risco de o trabalhador ter que entrar com um novo pedido de afastamento (e ter que fazer todo o trâmite novamente).

COMO CANCELAR O REQUERIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA?
Para cancelar o pedido de perícia médica o usuário pode ligar no 135 ou fazer a solicitação através do site, ou aplicativo “Meu INSS”.

Agora, se a intenção é cancelar um benefício que está ativo – caso o segurado e o seu médico entendam que está apto a retornar ao trabalho – deve-se pedir a “Alta Voluntária do INSS”.

Para isso, o trabalhador precisará formalizar o pedido através de uma carta e entregá-la em uma agência do INSS.

É POSSÍVEL ACUMULAR O AUXÍLIO-DOENÇA COM OUTROS BENEFÍCIOS?
Existem duas situações em que o auxílio-doença pode ser recebido em paralelo a outros benefícios: no caso de recebimento de pensão por morte e o auxílio-acidente.

ONDE ENCONTRO OS ENDEREÇOS DAS AGÊNCIAS DO INSS?
Para encontrar a agência do INSS mais perto de sua residência basta acessar o site ou aplicado do “Meu INSS” e ir até a opção “Encontre uma agência”. Através do CEP ou endereço completo, é possível localizar as agências mais próximas.

E SE EU NÃO TIVER CONDIÇÕES DE IR ATÉ À AGÊNCIA DO INSS?
Existe a possibilidade de o médico do INSS ir até você. Para isso, é preciso apresentar um documento assinado pelo seu médico que prove que você não tem condições de se deslocar. Peça para um representante levar esse pedido à agência do INSS, com as informações completas do local onde você está (endereço, telefone e todas as informações para que a sua localização seja facilitada e o médico do INSS chegue até você). Fonte: Economia Uol

Por- Mix Vale

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