Policial

Acusados de roubar Uber em Sena são condenados a mais de 32 anos de prisão

Em ambos os casos, o juiz determinou para início do cumprimento da pena o Regime fechado

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Da Redação

A justiça de Sena Madureira, por intermédio do juiz de Direito da Vara Criminal, Fábio Farias, condenou mais dois infratores da lei pela prática de roubo. Massildo Pacaia Pino e Rogério da Silva Mendonça foram sentenciados a mais de 32 anos, uma vez somadas as duas penas.

Neste ano, o Ministério Público do Acre ofertou denúncia contra os acusados, sustentando que no dia 21/02/2021, eles, previamente ajustados e em unidade de desígnios com outra pessoa não identificada mediante grave ameaça e emprego de arma de fogo, deram voz de assalto e subtraíram para eles um veículo Citroen/C3, utilizado como Uber.

De acordo com as investigações, na data do crime, por volta das 22:30 horas, o proprietário do carro recebeu ligação de uma moça que solicitou uma “corrida”, próximo ao Horto Florestal, no Bairro Ana Vieira. Chegando ao endereço, a vítima foi dominada por Massildo Pacaia, Rogério da Silva, Raidsom Ferreira e outro indivíduo não identificado.

Um deles assumiu a direção, sendo que a vítima foi colocada no bagageiro do veículo. Em determinado momento, os infratores se dirigiram à estrada Xiburema e decidiram amarrar o motorista do Uber em uma embaúba. Com muita luta, o mesmo conseguiu se desvencilhar da corda e pedir ajuda.

Através de um exímio trabalho investigativo, a Polícia conseguiu capturar três dos quatro envolvidos.

Durante interrogatório, a vítima afirmou ter sofrido um prejuízo de mais de 3 mil reais. Fora isso, não vinha mais exercendo a função de Uber em razão do abalo psicológico.

Ao aferir a dosimetria da pena, o juiz Fábio Farias levou em consideração não somente o crime de roubo como também a agravante da ocorrência ter sido processada em plena pandemia.

No que tange a conduta de Massildo Pacaia Pino, Fábio Farias descreveu na sentença: “Culpabilidade: Reprovável, tendo em vista a frieza, a premeditação, a violência e o terror psicológico empregado durante a execução do crime, onde a vítima permaneceu dentro do porta-mala do veículo sob ameaça de morte, o que aumenta a reprovação da conduta”.

Além disso, observou-se o período de calamidade pública, emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Sendo assim, Massildo foi condenado a 15 anos e 6 meses de reclusão e ao pagamento de 360 dias-multa.

Referente a Rogério da Silva Mendonça, além das situações mencionadas acima pesou, ainda, o fato da reincidência. Este, por sua vez, foi condenado a 17 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão bem como ao pagamento de 360 dias-multa.

Em ambos os casos, o juiz determinou para início do cumprimento da pena o Regime fechado e negou aos réus o direito de recorrerem da sentença em liberdade.

 

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