Policial
Ação civil pública recomenda que AC realize concurso para policial penal
Sem concurso público para policial penal há 13 anos, o Ministério Público do Acre (MP-AC) entrou com uma ação civil
Por Aline NascimentoSem concurso público para policial penal há 13 anos, o Ministério Público do Acre (MP-AC) entrou com uma ação civil, em caráter liminar, para que o governo realize concurso para a área. O único concurso do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC) foi realizado em 2007.
O Iapen-AC dispõe, atualmente, de 1.304 policiais penais, sendo que, destes, 1.171 são efetivos e 133 provisórios. Segundo o MP-AC, desse total ,17 estão afastados das funções e 11 são cedidos.
O instituto confirmou ao G1 que o Acre tem 8.120 presos, sendo que 1.928 são monitorados eletronicamente. Com isso, o instituto tem um policial penal para mais de seis presos.
O governo do Acre informou que vai se posicionar sobre o caso por meio de nota na quinta-feira (24).
A ação foi impetrada pela Promotoria de Justiça Especializada de Tutela do Direito Difuso à Segurança Pública, na segunda-feira (21). Ao G1, o promotor de Justiça Tales Fonseca Tranin explicou que o pedido é uma necessidade dos policiais penais e também porque o atual efetivo não é suficiente para atender a demanda.
“A ação civil pede 454 vagas. Isso é um número do próprio Iapen e o primeiro e único concurso foi realizado em 2007. Já tem 13 anos, alguns foram exonerados, outros mudaram de carreira. É muito tempo e é uma reivindicação deles de governos anteriores, mas nunca ninguém deu atenção”, complementou Tranin.
Lei
Devido à pandemia do novo coronavírus, o governo federal publicou a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio, que impede a realização de concurso público até 31 de dezembro de 2021.
Essa proibição consta no artigo 8º, inciso V, da Lei Complementar 173: “(…) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de (…) realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias (…)”.
Com isso, a ação do MP-AC pede que o Estado reserve recursos em 2021 para realização do certame em 2022.
“A lei impede concurso público até 2021. É uma lei nacional que vale para o Brasil todo. Tendo em vista esse entendimento, pedi na liminar que o governo faça reserva orçamentária em 2021 para o concurso em 2022. A liminar pede isso, que seja reservado dinheiro”, concluiu.