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Novo FGTS consignado pode beneficiar 10,9 milhões de famílias em 2023

O trabalhador poderá usar os depósitos futuros no FGTS

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O trabalhador poderá usar os depósitos futuros no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para a compra de casas do Programa Casa Verde e Amarela a partir de 2023. A expectativa é que o FGTS consignado, ou também chamado de FGTS futuro, comece a vigorar como modalidade de financiamento imobiliário no fim de abril.

Inicialmente, a medida vai contemplar o trabalhador com renda familiar mensal de até R$ 2.400. Cada beneficiário poderá financiar apenas um imóvel em seu nome. A decisão de aderir ou não à modalidade caberá ao trabalhador, pois ela não é obrigatória.

A estimativa é que 10,9 milhões de famílias estariam enquadradas no perfil para utilização do FGTS futuro em prestações do financiamento imobiliário, segundo levantamento do DataZAP+, baseado em dados da Pnad Contínua de 2019, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Esse montante equivale a 15,8% do total de famílias do país.

A proposta do MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional) foi aprovada em outubro pelo Conselho Curador do FGTS. Funcionará como um consignado com base em depósitos que as empresas ainda farão nas contas individuais dos empregados.

Em vez de o dinheiro depositado mensalmente ir para a conta do FGTS do trabalhador, será descontado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular.

Pela nova regra, os depósitos futuros servirão como caução em caso de necessidade de complementação dos pagamentos das parcelas do crédito habitacional. Com isso, famílias com menor capacidade de pagamento poderão ter acesso a imóveis que exigem pagamentos mensais maiores com base no FGTS consignado.

No entanto, essa modalidade não está isenta de riscos. Em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no fundo de farantia. O risco está no caso de demissão.

Caso o trabalhador seja demitido, ele não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com financiamento do imóvel.

Até agora, um mutuário que ganhe, por exemplo, R$ 2 mil por mês podia financiar um imóvel com prestação de R$ 440. Com o uso do FGTS consignado, mais R$ 160 serão incorporados, fazendo o valor da prestação subir para R$ 600 sem que o trabalhador tire mais dinheiro do próprio bolso.

Financiamentos negados
Com a operação, o governo pretende diminuir o estoque de imóveis parados no Casa Verde e Amarela. Atualmente, cerca de um terço dos financiamentos são negados por falta de capacidade de renda.

A regra atual, de pausa no pagamento das prestações por até seis meses por quem fica desempregado, vai continuar valendo. O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.

Para o presidente da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), José Carlos Rodrigues Martins, a medida auxília na melhora da qualidade de vida do trabalhador. Segundo ele, o novo governo ainda deve analisar e autorizar a entrada em vigor.

É um grande ganho para o trabalhador. Em vez de deixar o valor depositado, ele está incorporando o patrimônio dele que é o imóvel e que dá uma qualidade de vida para sua família. É melhor gastar em patrimônio, pagando até 7% ao ano, do que utilizar o valor para consumo em produto supérfluo.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, a medida se dará a partir do final de abril de 2023 e beneficiará famílias do grupo 1 que, anteriormente, não podiam obter financiamento habitacional devido ao comprometimento de renda ultrapassar o máximo permitido.

“Com o uso do FGTS futuro, elas poderão alcançar um valor de financiamento maior, sem, no entanto, comprometer ainda mais a renda mensal, passando a ser elegíveis para o financiamento da casa própria”, afirma o ministério em nota.

A Caixa deverá definir a regulamentação até o dia 16 de janeiro. “A Caixa, na qualidade de agente operador do FGTS e em cumprimento ao artigo 2º da Resolução CCFGTS nº 1048/2022, informa que até 16/01/2023 definirá os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da Resolução”, afirma em nota.

R7

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