Política
No Bujari: MPAC recomenda anulação de sessão que aprovou leis orçamentárias
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa do Bujari, expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Bujari, vereador Luciano Queiroz, para que, entre outras providências, anule a sessão extraordinária que aprovou os projetos de PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual).
Para expedir a recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Antônio Alceste, o MPAC considera que não foram observados os prazos no processo de formação das referidas leis, conforme disposto na Constituição do Estado do Acre. Os projetos foram apresentados pelo chefe do Poder Executivo apenas no dia 23 de dezembro de 2021 e encaminhados para a Comissão de Finanças e Orçamento no dia 29 do mesmo mês.
A recomendação destaca que, após a convocação da sessão extraordinária, realizada no dia 5 de janeiro de 2022, a relatora vereadora Eliane Firmino solicitou dilação de prazo e foi destituída da relatoria pelo presidente da Câmara Municipal, apenas seis dias após sua nomeação. Imediatamente após a destituição e a nomeação, o novo relator, vereador José Gilvan, apresentou parecer oral, demonstrando não ter se debruçado sobre qualquer aspecto dos projetos.
O promotor de Justiça assinala no documento que “as leis orçamentárias são de extrema valia e importância. Para além da reflexão, demandam um exame aprofundado do seu impacto, a bem do equilíbrio das contas públicas, o que restou olvidado no decorrer desse açodado processo legislativo”.
Considera ainda que a legitimidade do MPAC “é de clareza solar, já que envolve interesses difusos, na medida em que o orçamento público (e a aprovação de leis orçamentárias) trata dos interesses (e destinação de recursos) de idosos, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, desporto e cultura, entre outros temas sensíveis de que são titulares pessoas indeterminadas”.
Além da anulação da sessão extraordinária, o MPAC também recomenda ao presidente da Câmara que, caso as leis ainda não tenham sido sancionadas, o prefeito seja comunicado acerca da perda da sua eficácia e, caso contrário, deflagre novamente o processo legislativo. Recomenta ainda que a vereadora Eliane seja outra vez nomeada como relatora, com prazo de 20 dias para apresentação do relatório, e que a votação dos projetos ocorra em seguida, em regime de votação ordinária.
Por fim, assinala o prazo de três dias úteis para que a autoridade notificada informe sobre o atendimento ou não da recomendação, devendo encaminhar ao MPAC documentos comprobatórios do cumprimento integral da recomendação.