Política
Governador Gladson designa vice Maiza para reunião em Brasília e mantém compromissos no Acre durante situação de emergência
Para não se ausentar do estado devido ao período de crise
Para não se ausentar do estado devido ao período de crise humanitária em decorrência da enchente que atingiu milhares de famílias acreanas, o governador Gladson Cameli designou a vice-governadora Mailza para participar nesta quarta-feira, 5, no Palácio do Planalto, em Brasília, da cerimônia de assinatura de decretos do marco regulatório do saneamento básico.
O convite é extensivo a todos os governadores do país, e o evento contará com a presença do presidente Luís Inácio Lula da Silva, decorrendo de diálogos realizados desde o início do ano entre governo federal, Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) e demais entidades representativas do setor público e privado de saneamento, com o objetivo de ajustar a regulamentação do marco regulatório instituído pela lei nº 14.026, de 2020.
De acordo com o ofício enviado pelo secretário especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, André Luiz Ceciliano, para o governo do Estado do Acre, há a proposta da edição de dois decretos, ainda em fase de finalização, em substituição aos decretos n°10.588, de 2020, e n°10.710, de 2021, que abordarão, entre outros, aspectos relacionados à remoção do limite de 25% para contratação de parcerias público-privadas; prorrogação do prazo para estruturação da prestação regionalizada para 31/12/2025; garantia de segurança jurídica aos contratos de programa e de concessão firmados anteriormente à publicação dos decretos; e garantia de acesso a recursos federais no período de regularização da prestação dos serviços, que deverá ser concluída até 31/12/2025.
Também serão estabelecidos novos critérios e prazos para comprovação da capacidade econômico-financeira das empresas públicas e privadas; possibilidade de prestação de serviços pela empresa estadual em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões, nos termos do art. 8º, inciso II, da lei n° 11.445, de 2007.
Por fim, serão anunciados os parâmetros a serem estabelecidos para a edição de normas de referência pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e a previsão de possibilidade de contratação de determinadas atividades do saneamento (coleta de lixo e limpeza urbana, por exemplo) por meio de contratos administrativos, no âmbito da prestação direta.
Da Redação abril