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Estado prorroga prazo de pagamento de ICMS a empresas atingidas por enchente

Está prorrogado o prazo de pagamento do Imposto sobre Circulação

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Está prorrogado o prazo de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por cinco meses, para as empresas afetadas pela enchente que atingiu o estado nos meses de março e abril deste ano.

Um sistema foi implementado oficialmente pelo governo nesta segunda-feira, 22, por meio de uma parceria firmada entre a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cepdec) para atender a essa demanda.


A intenção é auxiliar no restabelecimento econômico-financeiro das empresas atingidas, facilitando o pagamento de tributos com prazo estendido por cinco meses sem multa e juros de mora.

Recentemente, o governo sancionou a Lei nº 4.101/2023 com essa finalidade. Para usufruir do benefício, é necessário apenas que o empresário procure a Defesa Civil de seu município e apresente a documentação da empresa (número de inscrição e CNPJ) e documento de identificação pessoal.

Em Rio Branco, por sua vez, deve-se procurar a Defesa Civil Estadual munido dos referidos documentos.


É necessário que os empresários atingidos façam o registro junto à Defesa Civil de seu município. Em Rio Branco, deve-se procurar a Defesa Civil Estadual. Imagem: Ascom/Sefaz
“Após o empresário fazer o seu registro com a Defesa Civil, nossa equipe técnica da capital e do interior do estado expedirá uma certidão de que a área do estabelecimento foi atingida pela enchente”, disse o coordenador da Cepdec, coronel Carlos Batista.

Demais informações referentes à prorrogação do prazo de vencimento podem ser consultadas no site Sefaz Online. “Ao procurar a Defesa Civil, que possui todos os registros dos locais atingidos pela enchente, o empresário faz seu cadastro e o próprio sistema da Sefaz prorroga, automaticamente, os vencimentos do ICMS”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

Os prazos
Além de Rio Branco, a concessão de ampliação de prazo, sem quaisquer acréscimos, inclui empresas dos demais municípios declarados em situação de emergência: Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia, Mâncio Lima, Porto Acre, Sena Madureira e Xapuri.

O benefício foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no dia 31 de março, após solicitação da Secretaria da Fazenda, diante dos prejuízos gerados pela interrupção das atividades de empresas atingidas pela enchente e as dificuldades no cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS.

“É mais uma medida do governo de estímulo financeiro, proteção de caixa, a essas empresas atingidas, não havendo nenhum tipo de correção monetária ou incidência de multa e juros nos valores apurados”, disse o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.


Ele ainda destaca que a intermediação do secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Fabio Franco Fernandes, ora presidente do Confaz em exercício, foi imprescindível.

“Agradeço também aos demais secretários de Estado, na pessoa do Rogerio Gallo [secretário da Sefaz de Mato Grosso], que aceitaram, por unanimidade, a inclusão na pauta e sua aprovação em caráter de urgência”, acrescenta.

Por André Ricardo- Agencia de Notícias do Acre

Fotos: Ascom/Sefaz

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