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Como se aposentar por idade em 2023: Veja tudo que você precisa saber!

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Olá, meus amigos! Primeiramente, vamos falar sobre o que você precisa para se aposentar por idade neste ano. O primeiro ponto é que você precisa ter a idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Tempo de Contribuição Necessário
Em seguida, você vai precisar de pelo menos 15 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres. Isso vale para quem se inscreveu na previdência antes da reforma.

O homem também continua precisando de 15 anos de contribuições para quem se inscreveu na previdência antes da reforma previdenciária, ou seja, se você tem a idade hoje, provavelmente, você já é inscrito na previdência antes da reforma. Então, continua sendo 15 anos.

Diferenças Após a Reforma da Previdência
Para quem se inscreveu na Previdência após a reforma, serão necessários 20 anos de contribuição para o homem.

Esses 15 anos precisam de uma cautela: eles também devem ser considerados para a carência, ou seja, a carência pode ser entendido como as contribuições sem ser em atraso.

E o que você pode incluir para completar esses 15 anos:

Pode incluir seus vínculos de trabalhos. Tem que tomar cuidado porque muitas vezes você tem a carteira assinada, principalmente, vamos dizer, um vínculo de empregado doméstico. É muito comum o vínculo de empregado doméstico não constar lá no seu extrato de contribuições ou não constar de forma integral.

Então, tem que tomar cuidado com isso, mas se comprovar que você trabalhou com a carteira de trabalho nesse período, o INSS tem que considerar, mesmo que não tenha as contribuições totalmente pagas no INSS.

Então, o INSS tem que considerar seus vínculos de trabalho que estejam na carteira de trabalho, e que não tenham rasura. Eles devem ser considerados.

Trabalhos realizados para um estado ou município: Observe o que você vai precisar. Por exemplo, você tem que pegar uma CTC – Certidão de Tempo de contribuição, caso tenha trabalhado ao regime próprio, ou se for o caso de ser CLT, pegar uma declaração com o município.

Tempo militar, que você trabalhou no militar, também pode incluir o tempo para a aposentadoria por idade.

Rural também pode incluir. Por exemplo, “Ah, trabalhei junto com os pais lá na infância”, pode incluir. Inclusive, tem decisões reconhecendo desde os 8 anos de idade de período rural, por exemplo, dos oito até a data que você casou ou que você saiu ou antes caso já havia saído da agricultura. Então é bem interessante.

Contribuição de MEI também entra para a aposentadoria por idade.

Contribuições como Baixa Renda: Estas você tem que ter um cuidado com a atualização do seu cadastro, pois ele tem de estar validado no sistema. Aquele o cadastro no CRAS do baixa renda tem que estar validado, você tem que estar fazendo regularmente, atualizando aquele cadastro porque senão essas contribuições, chega na hora de se aposentar, o INSS não considera como sendo de baixa renda.

O que fazer caso o INSS não valide: O INSS então irá emitir uma guia para você pagar a diferença de valores, porque o baixa renda, você paga uma contribuição de valor menor e aí então você vai ter que pagar a diferença até completar aquele percentual mínimo que seria de 11%, que é o simplificado.

Então muitas vezes, você paga o baixa renda que é menos de 11%, só que se você não tiver o cadastro bem feito, você vai ter que pagar a diferença para completar como se fosse de outra categoria. A parte boa é que você não irá perder o que já pagou, claro que às vezes pode gerar um valor um pouco alto para pagar de complementação, mas tem que dar certo para entrar no teu tempo de contribuição e você estar conseguindo se aposentar.

Contribuições abaixo do salário mínimo: Outra questão que você tem que cuidar são as contribuições abaixo do mínimo, após a reforma previdenciária. Após a reforma, mesmo que você trabalhe de carteira assinada você deverá verificar, pois quando você recebe em algum mês um salário inferior ao mínimo, você vai ter que contribuir a diferença da contribuição que faltar.

Você pode utilizar de diversos tempos de contribuições para fechar o tempo mínimo e se aposentar, caso você não consiga completar, ou mesmo completando se existir algum erro ou pendência é bem comum o INSS negar o seu pedido sob a falta de carência.

As aposentadorias por idade negadas por falta de carência, às vezes o INSS considera o teu tempo de contribuição mas não considera para carência. E aí faltam um pouco lá de contribuição, eu tenho um artigo no meu site diegoribeiro.adv.br onde explico tudo sobre a falta de carência e como resolver.

Benefício de Prestação Continuada – BPC – LOAS
Agora, se você não tem o tempo de contribuição, existe uma alternativa a aposentadoria por idade, que é o benefício de prestação continuada, advindo pela lei do LOAS, alguns também chamam de BPC.

Ele tem uma diferenciação que é a seguinte: Cabe apenas para quem tem 65 anos de idade, não importa se você é homem ou mulher. Diferente da aposentadoria por idade que a mulher consegue com 62 anos, o benefício de prestação continuada, LOAS, somente é possível com 65 anos de idade.

Não pode ter renda. A renda tem que ser bem baixa e também ele não paga décimo terceiro salário. E também não passa para outra pessoa quando do falecimento.

Ele é um pouco parecido com a aposentadoria pois você recebe um salário mínimo todo mês, no entanto ele não tem décimo terceiro e se caso você falece, não transfere para ninguém.

E ressaltando, na aposentadoria por idade, você pode receber um valor acima de salário mínimo. No benefício de prestação continuada, é apenas de um salário mínimo.

Valor da Aposentadoria por Idade
Inclusive, você que busca aposentadoria por idade, você pode até mesmo se aposentar pelo teto da Previdência Social. Está certo que hoje para receber o teto é bem difícil, não é qualquer pessoa que consegue.

Por isso a importância de quando encaminhar, antes realizar os cálculos para ver se tem possibilidade da pessoa receber um pouco mais, de aposentadoria, digamos assim, se vale a pena você contribuir um pouco mais para obter uma aposentadoria de valor melhor ou não. Tem situações que compensa no valor da aposentadoria por idade.

Como que funciona a media da aposentaria por idade: É feito a média das suas contribuições desde 07/1994 até hoje. E dessa tua média, ele começa o cálculo em 60%. É o que ele vai lhe pagar. Só que tem algumas exceções, ele pode pagar acima de 60%.

Quando você mulher possui acima de 15 anos de contribuições. Cada ano a mais que você tiver de contribuição além dos 15, ele aumenta 2% nesse 60%.

Então ele vai começar 60%, vai para 62, 64, conforme o teu tempo de contribuição acima dos 15.

O homem é a mesma coisa, só que acima dos 20 anos de contribuições. Então, o homem, primeiro precisa só de 15 para se aposentar mas se você tiver acima de 20 anos de contribuições, ele, a cada ano que você tiver acima dos 20 anos de contribuições aumenta.

Então vai começar 60% da tua média, então por exemplo tem 21 anos de contribuições vai para 62%, 22 anos, 64% e assim por diante.

E tem mais um plus, Qual que é esse plus? Vamos dizer, que você tem acima dos 15 anos de contribuições, então você já tem o necessário para se aposentar e tem a idade, esse tempo de contribuição excedente que você tiver, você pode utilizar para abater nos salários que você tem de valor menor.

Por exemplo, digamos que você teve um ano que você pagou sobre salário mínimo e teve outros anos que você pagou de valor acima do salário mínimo. Se você tiver tempo de contribuição além desses 15 anos de contribuições, você pode optar para eliminar aqueles anos que você teve com salários baixos. E aí obter uma média melhor.

Claro que isso tem que ser analisado caso a caso na aposentadoria, mas digamos que você tenha 17 anos de contribuições. Bom, você tem dois anos sobrando, você pode escolher dessas contribuições que você tinha valores menores, para eliminar esses dois anos excedentes que você tem, abatendo especificamente de algum período que você contribuiu a menor.

Utilizando para tua média só o teu período de melhores contribuições. Isso é você vai ficar com a média dos 60%, mas às vezes compensa. Está bem?

Então, caso você queira entender tudo sobre aposentadoria por idade, eu tenho um artigo completo que eu explico sobre valores, requerimentos da aposentadoria por idade.

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Por Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724.

Original de Diego Ribeiro

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