Após Ação Civil Pública interposta pela Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, através do promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, visando a implantação de um Centro de Zoonoses no município, a Justiça deferiu vários pedidos, entre eles, o fornecimento de ração e medicamentos para os animais acolhidos.
Posteriormente, o promotor de Justiça informou nos autos que a ração fornecida pelo ente público não estava sendo suficiente para alimentar os animais da ONG, pois do valor emergencial transferido para compra de ração (R$5.000,00), foram comprados 27 (vinte e sete) sacos de ração que deu para alimentar os animais por 23 (vinte e três) dias, sendo portanto, insuficiente para o suprimento da demanda.
Em decisão proferida hoje, diante da evidência de que o valor depositado pelo município para compra de ração foi insuficiente para alimentar os animais ali abrigados pelo período de 01 (um) mês, e, diante do caráter de urgência, a Juíza de Direito ACATOU conforme requerido pelo Ministério Público e em consequência determinou que o Município de Tarauacá, até o término da realização do procedimento licitatório, forneça ração a ONG Cão Amigo, ração suficiente para o período de 01 (um) mês ou deposite a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais) na conta da ONG, só que, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), ex vi do artigo 11 da Lei nº 7.347/1985, que deve recair pessoalmente sobre o administrador público, ou seja, a PREFEITA MUNICIPAL Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes, e não sobre a Municipalidade.
Por Portal Estado do Acre