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Policial

Cruzeiro do Sul: MPAC firma primeiro acordo de não persecução penal

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da 1ª Promotoria Criminal de Cruzeiro do Sul,

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da 1ª Promotoria Criminal de Cruzeiro do Sul, inovou na atuação e ofereceu um acordo de não persecução penal a uma pessoa investigada pela prática do crime de falsificação de documento público. O acordo foi homologado pelo juiz de Flávio Mariano Mundim, e entre outras condições, houve a prestação pecuniária no valor de R$ 3 mil, a serem destinados especificamente à segurança pública.

O aludido acordo foi expressamente previsto pelo art.18 da Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), atualizada em 24 de janeiro de 2018, sendo o primeiro caso daquela Promotoria de Justiça em que houve a homologação judicial.

Teve por objeto o fato delituoso tipificado no artigo 297 do Código Penal, cuja pena prevista em abstrato é de reclusão de 2 a 6 anos, sendo incabível, portanto, os benefícios da transação penal ou da suspensão condicional do processo.

O promotor Júlio César de Medeiros lembra que, conforme o referido dispositivo, não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não persecução penal quando cominada pena mínima inferior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça.

Júlio César destaca ainda que, além disso, o acordo de não persecução pode ser proposto também nas situações em que o investigado tiver confessado formal e circunstanciadamente a sua prática, além de assumir o compromisso de reparar o dano à vitima, pagar prestação pecuniária, cumprir prestação de serviço ou cumprir outra condição estipulada pelo MP, desde que proporcional e compatível com a infração penal aparentemente praticada.

Cumprindo integralmente o acordo, ocorrerá o arquivamento da investigação. Porém, o descumprimento de quaisquer das condições impostas no instrumento implica no imediato oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.

“É necessário que as investigações criminais sejam informadas pelo princípio acusatório, tornando-as mais céleres, eficientes, desburocratizadas e respeitadoras dos direitos fundamentais dos investigados, além de ser indispensável à adoção de medidas alternativas de resolução dos casos menos graves, priorizando assim o processamento dos casos mais graves, ao passo que não existe liberdade discricionária ao oferecer o benefício, pois o promotor tem o dever de objetividade e moralidade ao respeitar todas as condições exigidas pela Resolução, e que não são poucas”, explicou.

MPAC

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