Policial
Câmara Criminal mantém condenação de réu por estupro de quatro filhas
No mês em que o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) desenvolve a campanha “Maio Laranja” – de combate ao abuso e exploração sexual infantil, ou seja, para fortalecer o enfrentamento ao crime de estupro de vulnerável, a Câmara Criminal manteve a condenação de um homem por estuprar suas quatro filhas. A pena estabelecida foi de 73 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão em regime inicial fechado.
Em 2023, o Brasil alcançou o maior número de registros de estupro e estupro de vulnerável da história. Segundo os dados da 17ª edição do Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Acre apresentou a segunda maior taxa de estupros em 2022. Desse total, 75% foram cometidos contra vulneráveis, ou seja, vítimas com menos de 14 anos de idade. A gravidade deste cenário revela a importância de difundir informações sobre a importância de denunciar esse tipo de crime.
Nesse processo julgado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), as vítimas possuíam 15, 12, 12 e 10 anos de idade à época dos fatos. As crianças foram estupradas de forma reiterada e a mãe não sabia. “Em delitos desta natureza, ainda mais quando ocorrido por reiteradas vezes no seio familiar, comprova-se que as filhas tinham temor reverencial pelo agressor, o que muitas vezes impede que exponham toda a verdade”, assinalou a juíza Olívia Ribeiro, relatora do processo.
A semelhança do que ocorreu nesse caso real, dentre as crianças e adolescentes vítimas de estupro no ano passado os principais autores foram familiares. O dado estatístico atestou que isso é realidade em 64,4% dos casos.
A Câmara Criminal julgou o recurso apresentado pelo réu, pois esse estava inconformado com a condenação. A defesa requereu a nulidade do Exame de Corpo de Delito, porque não foi assinado por um perito oficial. Também do relatório psicológico, por suspeição da profissional que o realizou. Então, argumentou que sem essas provas, deveria ser declarada a absolvição.
A juíza Olívia Ribeiro, relatora do processo, analisou as questões apresentadas: primeiramente, ela verificou que há assinatura de um médico-legista no documento, logo trata-se de perito oficial do Estado. Sobre a suspeição da psicóloga, a magistrada afirmou que esse fato só poderia ser considerado se a profissional não tivesse expertise para a realização do procedimento, o que não é o caso.
Portanto, foram rejeitados os pedidos e em decisão unânime a sentença foi mantida pelo Colegiado. Participaram do julgamento a desembargadora Denise Bonfim, presidente da Câmara Criminal, o desembargador Elcio Mendes e a juíza Olívia Ribeiro.
É comum que as crianças não tenham capacidade de reconhecer o abuso sofrido, seja pela falta de conhecimento sobre o tema ou pelo vínculo com o agressor. É compreensível que a vítima tenha algum sentimento de amor ou mesmo lealdade por seus familiares, já que em geral o abuso é praticado por pais, padrastos, avôs e outros parentes.
Ainda ocorre frequentemente que sofram ameaças ou subornos para garantir o silêncio. Também de sentirem o sentimento de culpa ou até mesmo de vergonha, o que as leva a não revelarem nada aos familiares.
Anualmente, o TJAC desenvolve a campanha “Maio Laranja”. Neste ano, com o slogan “Nunca é tarde” é dada ênfase ao direito constitucional da proteção integral para crianças e adolescentes. A divulgação está ocorrendo de forma maciça nos meios de comunicação, por meio de propagandas na televisão, sites de notícias e institucionais.
A mobilização ocorre também nas redes sociais e você pode participar compartilhando, veja @tjacoficia
Para denunciar, disque 100.