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Saúde

Pais terão licença: nova lei amplia benefício e cria salário-paternidade

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Os pais brasileiros passarão a ter mais tempo ao lado dos filhos nos primeiros dias de vida. A nova Lei nº 15.371, publicada nesta quarta-feira, amplia de forma gradual a licença-paternidade, que hoje é de apenas cinco dias.

A mudança começa a valer a partir de 2027. Nesse ano, o afastamento passará para 10 dias. Em 2028, o período sobe para 15 dias e, a partir de 2029, os trabalhadores terão direito a 20 dias de licença, sem prejuízo do salário ou do emprego. Em 2026, porém, a regra atual de cinco dias continua valendo.

A nova legislação também vale para pais adotivos e para quem obtiver a guarda judicial de uma criança ou adolescente para fins de adoção.

Outro ponto importante é que o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa desde o início da licença até um mês após o término do benefício. A lei ainda permite que o pai emende férias logo depois da licença, desde que avise a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o parto ou da emissão do documento de adoção.

Nos casos em que a mãe ou o bebê precisarem permanecer internados após o parto, a licença será prorrogada pelo mesmo período da internação. A contagem do benefício será retomada somente após a alta hospitalar.

Além da ampliação da licença, a lei criou o chamado salário-paternidade, benefício que será pago aos trabalhadores segurados pela Previdência Social durante o afastamento. O pagamento seguirá regras parecidas com as do salário-maternidade e dependerá da apresentação da certidão de nascimento, do termo de adoção ou da guarda judicial

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