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Corregedoria do TJAC orienta sobre expediente dos cartórios no período de Carnaval

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (Coger), informa o horário de funcionamento das unidades judiciais e dos cartórios extrajudiciais durante o período de Carnaval, conforme disposto na Portaria Coger nº 02, de 30 de janeiro. A medida tem como objetivo orientar a população quanto à prestação dos serviços nos dias de feriado e ponto facultativo no âmbito do Poder Judiciário acreano.

De acordo com a Portaria, não haverá expediente forense nos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Acre nos dias 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira), em razão do ponto facultativo. O atendimento das serventias extrajudiciais será retomado normalmente no dia 18 de fevereiro (quarta-feira), a partir das 12h.

A normativa assegura, ainda, a continuidade dos serviços essenciais. Dessa forma, os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais funcionarão, nos dias 16, 17 e na manhã do dia 18 de fevereiro, em regime de plantão ou sobreaviso, conforme previsto no art. 131 do Provimento Coger nº 10/2016 (Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais).

Os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem em dias sem expediente forense ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente. A iniciativa visa garantir a organização do funcionamento das serventias e a continuidade da prestação dos serviços indispensáveis à população do estado.

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