Conecte-se conosco

Outras

Regras da Aposentadoria em 2026: O que muda com a Reforma da Previdência

Publicado

em

Quem está próximo de se aposentar precisa ficar atento às mudanças que entram em vigor a partir de janeiro de 2026, definidas pela Reforma da Previdência de 2019. A cada ano, novas regras de transição são aplicadas, principalmente para quem busca se aposentar por tempo de contribuição, por idade ou como professor.

1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição — Regra de Pontos

O sistema de pontos soma idade + tempo de contribuição.
A partir de 2026:

Mulheres: passam a precisar de 93 pontos

Homens: passam a precisar de 103 pontos

A pontuação sobe 1 ponto por ano, até chegar a:

100 pontos (mulheres) em 2033

105 pontos (homens) em 2028

Idade mínima em 2026

A idade mínima também aumenta gradualmente:

Mulheres: 59 anos e 6 meses

Homens: 64 anos e 6 meses

Tempo mínimo de contribuição:

30 anos (mulheres)

35 anos (homens)

Cálculo do benefício

O valor será baseado em:

60% da média das contribuições desde 1994

2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres)

2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens)

2. Professores — Regra Especial de Transição

A regra vale para professores da rede privada, federal e pequenos municípios.

Idade mínima em 2026

Mulheres: 54 anos e 6 meses

Homens: 59 anos e 6 meses

A idade sobe 6 meses por ano até chegar a:

57 anos (mulheres)

60 anos (homens) em 2031

Tempo mínimo de contribuição:

25 anos (mulheres)

30 anos (mens)

Pedágio de 100%

Para professores com idade acima de:

57 anos (mulheres)

60 anos (homens)
ainda vale o pedágio: é preciso trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma.

3. Aposentadoria por Idade

Em 2026, já está valendo a regra definitiva:

Homens: 65 anos

Mulheres: 62 anos
Tempo mínimo de contribuição para ambos:

15 anos

A idade das mulheres chegou aos 62 anos em 2023, após aumentar 6 meses por ano desde 2020.

Resumo Geral

Pontuação mínima sobe para 93/103 (mulheres/homens).

Idade mínima de contribuição sobe para 59,5 e 64,5 anos.

Professores têm regras mais leves, mas com aumentos graduais.

Aposentadoria por idade segue fixa em 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

Cálculo do benefício continua seguindo as regras da Nova Previdência.

Compartilhe a notícia: