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Regras da Aposentadoria em 2026: O que muda com a Reforma da Previdência

Quem está próximo de se aposentar precisa ficar atento às mudanças que entram em vigor a partir de janeiro de 2026, definidas pela Reforma da Previdência de 2019. A cada ano, novas regras de transição são aplicadas, principalmente para quem busca se aposentar por tempo de contribuição, por idade ou como professor.
1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição — Regra de Pontos
O sistema de pontos soma idade + tempo de contribuição.
A partir de 2026:
Mulheres: passam a precisar de 93 pontos
Homens: passam a precisar de 103 pontos
A pontuação sobe 1 ponto por ano, até chegar a:
100 pontos (mulheres) em 2033
105 pontos (homens) em 2028
Idade mínima em 2026
A idade mínima também aumenta gradualmente:
Mulheres: 59 anos e 6 meses
Homens: 64 anos e 6 meses
Tempo mínimo de contribuição:
30 anos (mulheres)
35 anos (homens)
Cálculo do benefício
O valor será baseado em:
60% da média das contribuições desde 1994
2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres)
2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens)
2. Professores — Regra Especial de Transição
A regra vale para professores da rede privada, federal e pequenos municípios.
Idade mínima em 2026
Mulheres: 54 anos e 6 meses
Homens: 59 anos e 6 meses
A idade sobe 6 meses por ano até chegar a:
57 anos (mulheres)
60 anos (homens) em 2031
Tempo mínimo de contribuição:
25 anos (mulheres)
30 anos (mens)
Pedágio de 100%
Para professores com idade acima de:
57 anos (mulheres)
60 anos (homens)
ainda vale o pedágio: é preciso trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma.
3. Aposentadoria por Idade
Em 2026, já está valendo a regra definitiva:
Homens: 65 anos
Mulheres: 62 anos
Tempo mínimo de contribuição para ambos:
15 anos
A idade das mulheres chegou aos 62 anos em 2023, após aumentar 6 meses por ano desde 2020.
Resumo Geral
Pontuação mínima sobe para 93/103 (mulheres/homens).
Idade mínima de contribuição sobe para 59,5 e 64,5 anos.
Professores têm regras mais leves, mas com aumentos graduais.
Aposentadoria por idade segue fixa em 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
Cálculo do benefício continua seguindo as regras da Nova Previdência.







