Política
Gilmar Mendes decide que apenas PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que somente o procurador-geral da República pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte ao Senado. A decisão, tomada nesta quarta-feira (3), suspende a regra da Lei 1.079/1950 que autorizava qualquer cidadão a fazer a denúncia.
Segundo Mendes, permitir que pedidos venham de qualquer pessoa transforma o instrumento em mecanismo de pressão política, ameaçando a independência do Judiciário. Para ele, o uso indiscriminado de denúncias cria “um ambiente de insegurança jurídica” e pode levar magistrados a atuarem sob risco permanente de retaliação.
O caso será analisado pelo plenário do STF entre os dias 12 e 19 de dezembro, em sessão virtual, quando a decisão poderá ser confirmada ou revista.
A legislação atual define quais condutas configuram crime de responsabilidade por parte de ministros do Supremo como exercer atividade político-partidária ou atuar em processos nos quais sejam suspeitos. A Constituição, porém, não detalha o procedimento de impeachment desses magistrados, deixando a regulamentação para a lei de 1950, agora parcialmente suspensa.
A decisão de Gilmar Mendes ocorre no âmbito de duas ações apresentadas pelo PSOL e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionam dispositivos considerados incompatíveis com a Constituição. Para o ministro, o impeachment deve ser um recurso excepcional, e não uma “ferramenta de intimidação” usada para constranger o exercício independente da função judicial.







