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STJ amplia prazo e adia para março de 2026 a regulamentação do cultivo e importação de cannabis medicinal no Brasil

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, adiar novamente o prazo para que a União e a Anvisa concluam a regulamentação da importação de sementes e do cultivo de cannabis para fins medicinais e científicos. Agora, o novo limite passa a ser 31 de março de 2026.
O adiamento ocorreu após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que, no último dia do prazo anterior, afirmou que o governo ainda não conseguiu finalizar a minuta da portaria que vai definir regras para importação, plantio, industrialização e comercialização da cannabis com baixo teor de THC (menos de 0,3%). Segundo a AGU, o tema exige análise técnica complexa e envolve uma ampla equipe interministerial.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que o processo é “estrutural” e reconheceu o esforço da União e da Anvisa, afirmando que não há má-fé, mas sim dificuldades técnicas que justificam a extensão do prazo. Todos os ministros acompanharam o voto, no âmbito de um Incidente de Assunção de Competência (IAC), que vincula decisões de instâncias inferiores.
Por que a regulamentação é necessária?
Em 2024, o STJ decidiu que espécies de cannabis com baixo teor de THC não se enquadram na Lei de Drogas. Com isso, permitiu que uma empresa importasse sementes ricas em CBD, composto medicinal usado no tratamento de epilepsia, esclerose múltipla e outras doenças.
Para que essa autorização se torne viável na prática, é preciso que o governo regulamente toda a cadeia — do cultivo à comercialização. A medida também abre oportunidades para desenvolver no Brasil produtos à base de CBD e até derivados do cânhamo industrial, utilizado por diversos setores, como o têxtil.
Com o novo adiamento, a expectativa é que a regulamentação avance nos primeiros meses de 2026.







