.code-block-center {margin: 8px auto; text-align: center; display: block; clear: both;} .code-block- {} .code-block-default {margin: 8px 0; clear: both;} .ai-align-left * {margin: 0 auto 0 0; text-align: left;} .ai-align-right * {margin: 0 0 0 auto; text-align: right;} .ai-center * {margin: 0 auto; text-align: center; }

Ícone do site AcreOnline

Governo Federal antecipa o 13º salário e trabalhadores receberão antes da data prevista

A espera pelo 13º salário está próxima do fim. O governo federal confirmou a antecipação do pagamento da primeira parcela do benefício, que deverá ser depositada até o dia 28 de novembro, uma sexta-feira. A medida ocorre porque o prazo oficial, 30 de novembro, cai em um domingo — quando não há expediente bancário.

O 13º salário, também conhecido como abono natalino, é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todos os trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS.

A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto do trabalhador e deve ser paga sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Já a segunda parcela, com os descontos previstos em lei, precisa ser quitada até 20 de dezembro.

O benefício pode ser pago em duas parcelas  como ocorre na maioria das empresas — ou de uma só vez, desde que o depósito total ocorra até a data-limite da primeira parcela.

Segundo a Lei Federal nº 4.749/65, o empregador é obrigado a cumprir o calendário sob pena de responder judicialmente por atraso no pagamento.

Quem tem direito ao 13º salário

Trabalhadores com carteira assinada;

Empregados domésticos com registro formal;

Servidores públicos federais, estaduais e municipais;

Aposentados e pensionistas do INSS.

Para receber, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 15 dias em um mês com contrato ativo. Em caso de rescisão contratual, o valor é pago de forma proporcional ao período trabalhado.

Cálculo do valor
O valor do 13º é calculado dividindo-se o salário integral por 12 (meses) e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano. Quem trabalhou o ano todo recebe o equivalente a um salário adicional integral.

Empresas que não realizarem o pagamento dentro do prazo podem ser denunciadas à Justiça do Trabalho. Se o atraso for prolongado, o trabalhador pode até solicitar a rescisão indireta do contrato — quando o empregador descumpre obrigações legais.

Aposentados e pensionistas já receberam
No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, o governo antecipou o pagamento do 13º ainda em abril deste ano. Apenas quem começou a receber o benefício previdenciário a partir de junho receberá o valor em novembro.

Gilson Abreu/Agência Senado

Compartilhe a notícia:
WhatsAppFacebookXCopy LinkEmailShare
Sair da versão mobile