.code-block-center {margin: 8px auto; text-align: center; display: block; clear: both;} .code-block- {} .code-block-default {margin: 8px 0; clear: both;} .ai-align-left * {margin: 0 auto 0 0; text-align: left;} .ai-align-right * {margin: 0 0 0 auto; text-align: right;} .ai-center * {margin: 0 auto; text-align: center; }

Ícone do site AcreOnline

STF mantém entendimento que permite nomeação de parentes para cargos políticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (23), maioria de votos para manter a regra que permite a nomeação de parentes para cargos de natureza política, como secretários municipais e estaduais. O placar foi de 6 votos a 1, mas o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima quarta-feira (29).

A discussão voltou ao STF por causa de uma lei municipal de Tupã (SP), de 2013, que proibia a nomeação de parentes do prefeito, vice, secretários e vereadores. A norma foi questionada por contrariar o entendimento do Supremo, que desde 2008 proíbe o nepotismo em cargos públicos, mas abre exceção para funções políticas.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou para manter a regra atual, afirmando que o chefe do Executivo tem liberdade para escolher seus secretários, desde que respeite critérios técnicos e evite o chamado nepotismo cruzado.

Fux foi acompanhado por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O ministro Flávio Dino foi o único a divergir, argumentando que “legalidade e afeto não se combinam”, e que nomeações de parentes enfraquecem o princípio da impessoalidade na administração pública.

A ministra Cármen Lúcia também comentou o tema, destacando que manter a impessoalidade é um desafio e citou situações em que decisões podem envolver familiares, o que, segundo ela, fere o espírito da Constituição.

Com isso, o STF mantém a possibilidade de nomeações políticas de parentes, desde que não haja desvio de finalidade ou favorecimento indevido.

Compartilhe a notícia:
WhatsAppFacebookXCopy LinkEmailShare
Sair da versão mobile