O governo federal publicou nesta terça-feira (30) o decreto que cria a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio. O benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal (R$ 1.518) a partir da data do óbito da vítima.
Para ter direito, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo, e os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses. O valor é dividido em partes iguais quando houver mais de um dependente.
A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários e será paga até os 18 anos. Filhos e dependentes de mulheres trans também têm direito ao auxílio. O requerimento deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente, exceto se for o autor ou cúmplice do crime.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável pela análise e concessão do benefício, que deverá ser revisado a cada dois anos.