Policial
Funerária é condenada a indenizar família por falha na preparação de corpo em velório BH

Uma funerária da Região Metropolitana de Belo Horizonte foi condenada a pagar 6 mil de indenização por danos morais a uma mulher que contestou a forma como o corpo da mãe foi preparado para o velório.
De acordo com o processo, testemunhas relataram que o corpo apresentava a boca entreaberta, secreção, unhas mal cuidadas e cabelo desarrumado. O juiz Luiz Henrique Guimarães de Oliveira considerou que a falha atingiu a memória da falecida e a dignidade dos familiares, agravando a dor do luto.
A empresa alegou que o serviço foi realizado corretamente e que não havia provas do suposto erro, mas a defesa não foi aceita.
Outros pedidos da família, como demora no recolhimento do corpo, tratamento ríspido de uma funcionária e ausência de cremação, foram negados pelo magistrado, que entendeu que a funerária agiu dentro das normas contratuais nesses pontos.