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Política

Senado aprova mudança na Lei da Ficha Limpa e reduz tempo de inelegibilidade

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O Senado aprovou nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que altera a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). A proposta unifica em 8 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados, contados a partir da decisão que decretar a perda do mandato, da eleição em que houve abuso, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo. O texto segue agora para sanção presidencial.

Na prática, a medida reduz o tempo em que condenados ficam impedidos de disputar eleições. Hoje, em casos de improbidade administrativa ou delitos eleitorais menos graves, a inelegibilidade pode ultrapassar 15 anos, já que vale para todo o mandato e mais 8 anos após o fim dele.

O projeto também estabelece que, mesmo com várias condenações em processos diferentes, o limite máximo será de 12 anos de inelegibilidade. Além disso, proíbe que o político receba mais de uma condenação por inelegibilidade se os processos forem relacionados ao mesmo fato.

Para crimes mais graves  como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, homicídios e crimes sexuais  continua valendo a regra atual, em que os 8 anos de inelegibilidade são contados apenas após o cumprimento da pena.

O relator Weverton (PDT-MA) argumentou que a mudança evita que a inelegibilidade seja “eterna”, sem comprometer a essência da Lei da Ficha Limpa. Já senadores contrários, como Marcelo Castro (MDB-PI), avaliam que a alteração enfraquece a legislação e reduz o tempo de afastamento dos políticos condenados das disputas eleitorais.

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