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Ibama no Acre orienta produtores sobre regularização ambiental e rebate críticas

Durante uma reunião com produtores rurais nesta quinta-feira (12), o superintendente substituto do Ibama no Acre, Luciano Arruda, explicou os procedimentos legais para a regularização ambiental das propriedades no estado.
Arruda destacou que a compensação ambiental só é permitida para desmatamentos ocorridos até 22 de julho de 2008, conforme determina a Lei nº 12.651/2012 (Lei da Vegetação Nativa). Segundo ele, alterações nesse prazo só podem ser feitas pelo Congresso Nacional.
O superintendente também respondeu a críticas sobre supostas ações truculentas do órgão, afirmando que qualquer denúncia formal será apurada:
“Servidor público tem que agir com respeito. Se houve abuso, é preciso denunciar. Produtor rural não é bandido”, reforçou.
Sobre o processo de regularização, ele explicou que os produtores devem seguir três etapas principais:
1. Cadastro Ambiental Rural (CAR);
2. Inscrição em processos administrativos;
3. Adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) do Estado.
Esse programa permitirá a análise dos passivos ambientais, como áreas de preservação permanente (APPs) e reservas legais. A partir disso, será possível firmar termos de compromisso para recuperação das áreas e licenciar as propriedades junto ao Imac.
Concluído o processo no âmbito estadual, a documentação será encaminhada ao Ibama para análise. Se tudo estiver conforme a lei, os embargos podem ser suspensos.
Por Roanldo Duarte
Com informações do ac24horas