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Imposto de Renda 2025: como declarar investimentos, dívidas e consórcios

Quem já é obrigado a declarar o IR deve incluir informações sobre investimentos em renda fixa, poupança, ações, criptomoedas, dívidas e consórcios.
Todos os saldos e rendimentos devem ser declarados com base nos informes fornecidos pelos bancos ou aplicativos.
Poupança, LCI, LCA, CRI e CRA: são isentos e devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
CDBs e outros investimentos tributáveis: vão na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Use a ficha Bens e Direitos para informar saldos de contas e aplicações, com CNPJ da instituição e valor aplicado.
Dívidas, financiamentos e consórcios
Dívidas acima de R$ 5 mil (com bancos ou pessoas físicas) devem ser declaradas na ficha Dívidas e Ônus Reais, informando o tipo, valor e credor.
Consórcios não contemplados: devem ser declarados no grupo 99 (Outros Bens).
Consórcios contemplados: o bem adquirido deve ser informado como novo item em Bens e Direitos.
Financiamento de imóveis: incluir dados como endereço, valor pago, matrícula e código no cadastro municipal.
Renda variável e criptoativos
Ações, FIIs, ETFs e criptomoedas: declarar na ficha Bens e Direitos, com os códigos específicos e valor de aquisição.
Rendimentos isentos (ex: dividendos ou vendas de ações até R$ 20 mil/mês): vão na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Juros sobre capital próprio: vão na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Criptomoedas: são declaradas a partir de R$ 5 mil. Ganhos com vendas acima de R$ 35 mil no mês são tributados com alíquotas de 15% a 22,5%.
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