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Policial

Justiça nega habeas corpus a PM aposentado que espancou mulher em distribuidora em Sena Madureira

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do sargento da reserva remunerada da Polícia Militar do Acre, Sebastião de Almeida Bregense, acusado de espancar sua ex-esposa em um bar de Sena Madureira.

O caso ocorreu no dia 27 de dezembro do ano passado. O policial, sob efeito de álcool, agrediu fisicamente a vítima, causando-lhe múltiplos ferimentos. A agressão, inclusive, foi filmada por pessoas que presenciaram a cena. Nas imagens, o homem aparece desferindo socos na vítima, e a violência continua mesmo após a mulher cair no chão.

A defesa alegou que o policial está sofrendo constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo para a apresentação das alegações finais pelo Ministério Público do Acre (MPAC).

Bregense teve a prisão preventiva decretada no dia 31 de janeiro deste ano. No dia seguinte, em audiência de custódia, a medida foi mantida pelo juiz da Vara Estadual das Garantias.

Na decisão que indeferiu o recurso, o magistrado afirmou que o habeas corpus deve ser concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.

“Concluo, assim, que os pressupostos que autorizam a concessão da liminar requerida não estão presentes, levando-me a indeferi-la”, diz um trecho da decisão.

Fonte-ContilNet

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