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STJ: relator vota para que tempo de amamentação reduza pena de presas

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quarta-feira (9) pelo reconhecimento do tempo dedicado por detentas à amamentação e aos cuidados com recém-nascidos como trabalho passível de redução de pena. O julgamento ocorreu na Terceira Seção do STJ, órgão responsável por uniformizar entendimentos sobre questões penais recorrentes no tribunal.
Relator do caso, Reis Júnior afirmou que a amamentação e os cuidados maternos, embora não remunerados, demandam esforço contínuo e são essenciais para o desenvolvimento infantil.
“Essas atividades se enquadram nos critérios legais para remição da pena”, destacou.
O ministro acatou um pedido da Defensoria Pública de São Paulo e concedeu à ré dois meses de redução por ter amamentado seu filho durante seis meses na Penitenciária de Mogi Guaçu (SP). A proporção aplicada — um dia de pena a menos para cada três dias de trabalho — é prevista na Lei de Execução Penal (LEP).
O caso havia sido rejeitado em duas instâncias do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), sob o argumento de que a legislação não prevê remição por cuidados maternos, considerados “dever natural”. O acórdão (decisão colegiada) do TJSP também alegou que, por não ser remunerado, o trabalho de amamentar não se enquadraria na LEP.
Economia do cuidado e debate sobre gênero
Em sua defesa, o defensor público Caio Granduque citou estudos da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a “economia do cuidado”, que defendem a equiparação jurídica entre trabalho remunerado e não remunerado. Segundo ele, 76% do trabalho de cuidado global é realizado por mulheres, e negar seu reconhecimento configuraria discriminação de gênero.
“É um trabalho que não produz valor monetário, mas produz valor afetivo”, argumentou. Granduque ressaltou ainda que os cuidados com a criança beneficiam a sociedade e auxiliam na ressocialização das detentas.
A subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, representando o Ministério Público Federal (MPF), também apoiou a redução da pena. Ela criticou a visão de que cuidar dos filhos é “dever exclusivo da mulher” e destacou que a Constituição impõe ao Estado a proteção da família.
“Negar esse direito aprofunda a desigualdade de gênero no sistema prisional”, afirmou. Dodge revisou um parecer anterior contrário do MPF, alinhando-se à tese da Defensoria. O julgamento foi suspenso e será retomado em data indefinida.