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Decreto atualiza regras para famílias unipessoais entrarem no Bolsa

O que antes era uma recomendação, agora passa a ser uma regra. O Decreto n° 12.417, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24.03), estabelece que as famílias unipessoais, aquelas compostas por uma pessoa, somente podem ingressar no Programa Bolsa Família (PBF) com a realização de entrevista domiciliar para inscrição ou atualização do Cadastro Único.

É importante destacar que essa exigência não se aplica a famílias unipessoais indígenas, quilombolas ou em situação de rua. A medida integra o processo de averiguação cadastral de 2025 e tem como objetivo reforçar a verificação das informações declaradas, contribuindo para uma gestão mais eficiente do programa.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ainda vai regulamentar o processo para as famílias unipessoais que já recebem o Bolsa Família, mas que ainda não passaram pela entrevista em domicílio para inscrição ou atualização cadastral.
Comunicação

O MDS reforça que os únicos canais de comunicação oficiais com as famílias beneficiárias são as mensagens nos extratos bancários e no aplicativo do Programa Bolsa Família.

O programa não envia SMS com links para sites externos. Caso sejam utilizadas estratégias adicionais de contato, como mensagens por SMS ou WhatsApp, os estados e municípios serão previamente informados por meio dos canais oficiais.

Também é importante lembrar que o Bolsa Família não realiza ligações telefônicas de qualquer natureza.

Assessoria de Comunicação – MDS

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