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Saque-aniversário: FGTS começa a ser liberado nesta quinta-feira; veja calendário

O governo começa a liberar nesta quinta-feira, 6, os recursos do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) para quem aderiu ao saque-aniversário entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

O dinheiro será depositado de forma automática na conta cadastrada no FGTS por quem tem direito a receber os recursos. Caso não tenha uma conta vinculada ao fundo, o trabalhador precisará retirar os recursos em pontos de atendimento da Caixa Econômica Federal: lotéricas, terminais de autoatendimento e agências bancárias.

Veja o calendário de liberação do FGTS

Calendário de liberação do FGTS
Para usuários com conta cadastrada, o depósito de valores até R$ 3 mil ocorrerá em 6 de março de 2025. Caso haja um valor superior na conta do FGTS a ser liberada, o saldo remanescente será depositado automaticamente em uma segunda parcela no dia 17 de junho.

Para usuários sem conta cadastrada, a parcela de até R$ 3 mil será liberada nos pontos de atendimento nas seguintes datas:

06/03 para nascidos entre janeiro e abril

07/03 para nascidos entre maio e agosto

10/03 para nascidos entre setembro dezembro

Quem possui valor superior a R$ 3 mil para receber, poderá ir a um ponto retirar o dinheiro em:

17/06 para nascidos entre janeiro e abril

18/06 para nascidos entre maio e agosto

19/06 para nascidos entre setembro dezembro

Quem tem direito a receber?
Todos os trabalhadores com carteira assinada cujo contrato foi rescindido no período entre janeiro de 2020 e a assinatura da medida que optaram pelo modelo de saque-aniversário terão direito a receber o valor. Ainda que já tenha outro vínculo de trabalho, será possível realizar o saque.

As causas da rescisão de contrato trabalhista podem ter sido:

Despedida sem justa causa;

Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;

Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;

Suspensão total do trabalho avulso.

Os trabalhadores que comprometeram os recursos com empréstimos bancários – por meio da chamada “antecipação do saque-aniversário” ou por

empréstimos vinculados ao FGTS – receberá apenas a parte que não está comprometida com os pagamentos.

Fonte-Istoé Dinheiro

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